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Câmara aprova projeto que inclui procuradorias Federal e do Banco Central na direção superior da AGU

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que insere a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG).

O texto determina que, apesar de essas duas procuradorias se subordinarem diretamente ao advogado-geral da União, a indicação dos procuradores-gerais respectivos será feita conjuntamente pelo advogado-geral da União e pelo ministro da Fazenda ou pelo presidente do Banco Central, conforme o caso, recaindo preferencialmente sobre os membros da carreira.

De igual forma, a estrutura e a organização da Procuradoria-Geral do Banco Central seguirão seu regimento interno.

O relator afirmou que o texto não confere maiores poderes ao advogado-geral da União, mas apenas incorpora as carreiras das duas procuradorias na AGU. “Essa iniciativa representa uma busca pela racionalidade administrativa, economia e otimização das atividades constitucionais da Advocacia-Geral da União”, disse Lafayette de Andrada.

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Em outro trecho do texto aprovado, é usado o princípio da unicidade institucional da AGU para definir que as atividades exercidas pelos órgãos que representam judicial e extrajudicialmente a União e as entidades da administração pública federal, direta e indireta deverão buscar, progressivamente, a harmonização e a integração administrativas no âmbito da AGU.

No caso das procuradorias da Fazenda (PGFN) e do Banco Central, elas manterão sua vinculação técnica e jurídica à AGU, podendo ser objeto de futura reorganização administrativa que reflita essa integração institucional plena.

Conselho superior
Quanto ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, o texto aprovado define que o representante eleito de cada carreira jurídica da AGU e suplente deverão ser estáveis no cargo efetivo.

Ato do advogado-geral da União deverá assegurar que o sistema de votação do conselho superior garanta o equilíbrio na representatividade dos votos entre as carreiras jurídicas; e entre as carreiras jurídicas e os titulares de órgãos de direção superior.

Debate em Plenário
No debate em Plenário, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), afirmou que a atualização das carreiras confere maior capacidade ao Estado para atender às necessidades do Brasil. “E confiando que as carreiras típicas de Estado podem servir cada vez mais a um Brasil desenvolvido, justo, democrático e soberano.”

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Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) avaliou que o projeto pode reduzir a autonomia das autarquias, das agências reguladoras e do Banco Central. “Ao mesmo tempo, dá superpoderes para que o advogado-geral da União avoque para si causas que não deveriam ser de sua competência pela influência política a que está sujeito”, declarou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o texto dá equilíbrio, responsabilidade e transparência, e consolida prerrogativas. “A advocacia pública ganha conceito, respeito, amplia sua identidade”, disse.

Já o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou que o projeto vai de encontro à PEC da autonomia do Banco Central (PEC 65/23) e fortalece em excesso a figura do advogado-geral da União.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Lei 2994/20, do ex-deputado Paulo Ganime, que modifica a Lei Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo;
  • PL 4578/25, do Poder Executivo, que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
  • PL 1361/25, do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/25, dos deputados Juscelino Filho (PSDB-MA) e Luisa Canziani (União-PR), que proíbe o bloqueio e o contingenciamento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e prorroga por cinco anos os incentivos fiscais para empresas do setor que investirem diretamente em projetos do fundo;
  • PL 499/24, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), que institui a Campanha Nacional de Conscientização e Prevenção das Doenças Respiratórias, denominada Junho Violeta, Mês do Pulmão;
  • PL 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), que institui o protocolo de acolhimento e atendimento às vítimas de discriminação racial em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todo o país;
  • PL 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros, que institui mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  • PL 2814/26, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que reconhece a Seleção Brasileira de Futebol, tanto a masculina como a feminina, como manifestação da cultura nacional e símbolo da identidade nacional brasileira;
  • PL 1842/25, do deputado Helio Lopes, que reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro;
  • PL 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional;
  • PL 573/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura;
  • PL 4471/20, do deputado licenciado Alex Santana (Republicanos-BA), que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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