POLÍTICA
Eduardo Ribeiro critica decisão judicial que determinou retirada de outdoors de Alan Rick e anuncia recurso ao TRE
POLÍTICA
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Eduardo Ribeiro (Republicanos) manifestou insatisfação com a decisão liminar da Justiça Eleitoral que determinou a retirada, no prazo de 24 horas, dos outdoors do senador Alan Rick (Republicanos). Segundo o parlamentar, as peças tinham caráter informativo e tratavam da divulgação das ações desenvolvidas pelo mandato do senador.
Eduardo Ribeiro afirmou que a decisão causou estranheza, uma vez que, segundo ele, outros agentes públicos e parlamentares também utilizam outdoors para prestar contas de suas atividades. “Os outdoors do senador Alan Rick falavam do trabalho legislativo. Nós, parlamentares, temos também o dever de prestar contas dos nossos mandatos, e a legislação eleitoral permite esse tipo de divulgação dentro dos prazos estabelecidos”, declarou.
O deputado ressaltou que a medida será questionada na Justiça Eleitoral por meio de recurso e disse confiar no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). “É óbvio que toda decisão judicial é passível de recurso. Os Republicanos irão recorrer e esperamos que a questão seja apreciada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral, no qual temos plena confiança”, afirmou.
Eduardo Ribeiro também questionou o fato de a determinação ter alcançado apenas o senador Alan Rick, levantando dúvidas sobre a aplicação da medida em relação a outros casos semelhantes. “Fica uma pergunta no ar: por que somente com o senador Alan Rick, considerando que ainda estamos em um período em que é permitida a divulgação do trabalho parlamentar? ”, indagou.
Ainda eu seu discurso, o parlamentar comemorou a criação da comissão externa de representação que irá acompanhar as investigações sobre o desabamento da ponte em Sena Madureira. Ele destacou a importância da comissão, ressaltando que a iniciativa representa o papel fiscalizador do Poder Legislativo e contribuirá para levar esclarecimentos à sociedade acreana. Segundo ele, a adesão de 13 deputados à proposta demonstra a união da Casa em torno da apuração dos fatos.
“É nosso dever de fiscalização. Fica muito bom quando vemos a Assembleia se movimentando para trazer os esclarecimentos que são devidos à população. Essa comissão terá muito trabalho pela frente”, afirmou.
Eduardo Ribeiro ressaltou que o grupo acompanhará as ações do Ministério Público e do Tribunal de Contas, além de analisar os projetos relacionados à obra, as alterações realizadas e a aplicação dos recursos investidos. “Precisamos entender os projetos apresentados, por que eles foram modificados e onde foram aplicados os R$ 45 milhões. Há muitas questões que precisam ser esclarecidas e essa comissão estará à disposição da sociedade para contribuir com esse processo”, disse.
Texto: Micléia Magalhães/Agência Aleac
Foto: Sérgio Vale
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
POLÍTICA
Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.
Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.
O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.
Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.
A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.
Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.
A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.
Texto: Andressa Oliveira
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
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