AGRONEGÓCIO
Seguro paramétrico no agro não pode ser tratado como solução imediata para problema estrutural, alerta especialista
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A ampliação do debate sobre seguro paramétrico, crédito rural e políticas públicas colocou a gestão de risco agropecuário no centro da agenda institucional do setor no Brasil. A avaliação é de Daniel Miquelluti, especialista em seguro paramétrico e cofundador da Picsel, ao analisar os rumos da discussão no país.
Segundo o especialista, o avanço é positivo, pois o sistema brasileiro de proteção ao produtor rural precisa evoluir diante da maior volatilidade climática e da crescente exposição a eventos extremos. No entanto, ele alerta para um risco recorrente: transformar uma ferramenta técnica em uma solução excessivamente ampla para problemas estruturais do agronegócio.
Seguro paramétrico avança, mas não substitui modelos tradicionais
O seguro paramétrico é baseado em índices previamente definidos — como volume de chuva, temperatura e níveis de estiagem — e permite pagamentos mais rápidos quando comparado aos modelos tradicionais, reduzindo a necessidade de perícias detalhadas.
Na avaliação de Miquelluti, essa característica torna o instrumento relevante em um cenário de aumento de custos de produção, restrição de crédito e maior frequência de eventos climáticos extremos.
Apesar disso, o especialista destaca que o debate perde consistência quando a proposta deixa de ser complementar e passa a ser vista como substituta dos modelos convencionais de seguro rural.
Risco agropecuário brasileiro é sistêmico e altamente correlacionado
O risco no agro brasileiro, segundo a análise, não pode ser tratado como individual ou isolado. Eventos como secas no Centro-Oeste, geadas no Sul ou excesso de chuvas em regiões produtivas atingem simultaneamente grandes áreas e diversas cadeias produtivas.
Esse comportamento caracteriza um risco sistêmico, que impacta carteiras de crédito, seguradoras, resseguradoras e a própria capacidade de pagamento do produtor rural.
Nesse contexto, modelos simplificados de expansão do seguro paramétrico exigem cautela, especialmente quando vinculados a políticas públicas de crédito rural.
Um estudo técnico do Observatório do Crédito e Seguro Rural da Fundação Getulio Vargas alerta que a eventual adoção obrigatória de seguro paramétrico atrelado ao crédito subsidiado poderia provocar mudanças estruturais relevantes no sistema, com impactos fiscais, regulatórios, jurídicos e operacionais, além da necessidade de transição gradual e planejamento de longo prazo.
Risco de base pode comprometer confiança do produtor
Um dos principais desafios do modelo paramétrico é o chamado risco de base (basis risk), que ocorre quando o índice acionado não corresponde exatamente à perda real do produtor.
Isso pode gerar duas situações críticas: pagamento sem prejuízo efetivo ou ausência de indenização mesmo diante de perdas significativas.
Segundo especialistas, esse desalinhamento tende a comprometer a confiança dos produtores rurais, especialmente em um setor onde previsibilidade financeira é essencial para o planejamento da safra.
Limitações fiscais e pressão sobre o seguro rural no Brasil
Outro ponto de atenção está na sustentabilidade fiscal do sistema de seguro rural.
A Confederação Nacional das Seguradoras revisou suas projeções para 2026 e passou a estimar queda nominal de 3,9% no mercado de seguro rural, refletindo a redução de recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
O início do ano já mostrou retração de 12,2% na arrecadação do segmento, evidenciando fragilidades na previsibilidade orçamentária do setor.
Para analistas, a expansão de modelos paramétricos sem garantia de funding e governança adequada pode aumentar ainda mais a pressão sobre o sistema.
Política pública avança para modelos mais técnicos e baseados em dados
Apesar das críticas, o debate não é de rejeição à inovação, mas de aprimoramento da estrutura de gestão de risco no campo.
O avanço do Zoneamento Agrícola de Risco Climático representa uma mudança relevante na forma como políticas públicas são desenhadas, com maior uso de dados técnicos, critérios objetivos e integração entre manejo agrícola e risco climático.
O Ministério da Agricultura e Pecuária tem ampliado o programa, com expansão territorial e incentivos diferenciados para produtores que adotam melhores práticas de manejo do solo.
Seguro paramétrico deve ser complementar, não substituto
Na avaliação do especialista, o seguro paramétrico tende a ganhar espaço no Brasil, especialmente pela integração com crédito rural, resseguro e dados climáticos.
No entanto, seu uso deve ocorrer dentro de uma arquitetura mais ampla de proteção ao produtor, e não como solução isolada.
A combinação entre instrumentos tradicionais, inovação tecnológica e políticas públicas estruturadas é vista como o caminho mais consistente para fortalecer a gestão de risco no agro brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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