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Reforma Tributária no agro exige adaptação imediata de produtores rurais pessoa física

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A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promete transformar profundamente o sistema de tributação no Brasil e já acende o alerta no agronegócio. Entre os principais impactos está a mudança nas regras para o produtor rural pessoa física, que historicamente operava sob um regime diferenciado.

Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o setor agropecuário passará a operar dentro de uma lógica tributária mais integrada, baseada na tributação no destino e no sistema de não cumulatividade com geração de créditos.

Novo limite de faturamento muda enquadramento no campo

De acordo com especialistas, uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária é a criação de um critério objetivo para definir quais produtores rurais pessoa física estarão obrigados ao recolhimento do IBS e da CBS.

Segundo a advogada Moema Debs, da Hemmer Advocacia, produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões ficarão dispensados do recolhimento direto dos novos tributos. Ainda assim, continuarão inseridos na dinâmica fiscal do novo modelo.

“A reforma cria um sistema em que os compradores poderão aproveitar créditos presumidos nessas operações, mesmo quando o produtor não for contribuinte direto do IBS e da CBS”, explica a especialista.

Na prática, isso significa que mesmo pequenos e médios produtores precisarão ampliar o controle sobre suas operações e documentação fiscal.

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Produtores acima do limite terão mais obrigações fiscais

Para os produtores rurais que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o impacto será ainda mais significativo.

O novo enquadramento exigirá cumprimento de obrigações relacionadas à apuração, escrituração e recolhimento dos tributos, além da necessidade de atender às exigências acessórias previstas no novo sistema tributário.

Segundo Moema Debs, isso exigirá uma estrutura administrativa mais robusta dentro das propriedades rurais.

“A partir do momento em que o produtor passa a ser contribuinte direto, aumenta a necessidade de organização contábil, controle financeiro e gestão detalhada das operações”, afirma.

Formalização e rastreabilidade ganham força no agronegócio

Outro efeito importante da Reforma Tributária será o avanço da formalização no campo. A integração dos documentos fiscais, a padronização cadastral e as exigências de rastreabilidade devem elevar o nível de controle sobre as operações agropecuárias.

Com isso, práticas informais tendem a perder espaço no mercado.

Especialistas avaliam que ferramentas como emissão de nota fiscal eletrônica, gestão digital, controle financeiro e rastreabilidade da produção deixarão de ser diferenciais competitivos para se tornarem requisitos básicos de conformidade fiscal.

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Planejamento tributário passa a ser estratégico

A nova legislação também abre espaço para decisões estratégicas relacionadas ao planejamento tributário da atividade rural.

Em determinadas situações, produtores podem se beneficiar da adesão voluntária ao regime regular de IBS e CBS, principalmente em operações com elevado volume de compra de insumos que geram créditos tributários.

Além disso, produtores com faturamento próximo ao limite ou operações mais complexas deverão avaliar alternativas como reorganização patrimonial, profissionalização da gestão e até constituição de pessoa jurídica.

Reforma Tributária acelera profissionalização no campo

Para especialistas do setor jurídico e tributário, a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no modelo fiscal brasileiro e exigirá adaptação rápida do agronegócio.

A avaliação é que produtores que investirem antecipadamente em organização administrativa, tecnologia e controle fiscal terão maior segurança jurídica e melhores condições de competitividade nos próximos anos.

“O produtor rural que se antecipar e se estruturar poderá transformar esse período de mudança em uma oportunidade de fortalecimento e profissionalização da atividade”, conclui Moema Debs.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode multiplicar área irrigada, mas água e energia limitam avanço

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O Brasil possui aproximadamente 10 milhões de hectares equipados para irrigação, mas poderia incorporar mais de 55 milhões de hectares à tecnologia, segundo estimativas oficiais. A expansão permitiria aumentar a produção dentro de áreas já ocupadas e reduzir perdas provocadas por estiagens, mas depende de investimentos em reservatórios, energia elétrica, licenciamento e gestão dos recursos hídricos.

Os números variam conforme a metodologia. O Portal da Irrigação, do governo federal, trabalha com cerca de 10 milhões de hectares equipados. Já o Atlas Irrigação, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), contabiliza 8,2 milhões de hectares irrigados e fertirrigados em sua base nacional mais abrangente.

O mesmo levantamento identifica potencial adicional de 55,85 milhões de hectares. Desse total, 26,69 milhões estão sobre áreas agrícolas de sequeiro, que dependem das chuvas, e outros 26,73 milhões sobre pastagens. A estimativa exclui áreas ambientalmente protegidas, mas representa uma possibilidade física, não uma expansão que possa ocorrer imediatamente.

Uma parcela entre 6 milhões e 8 milhões de hectares apresenta condições mais favoráveis para incorporação em prazo menor. Ainda assim, seriam necessários investimentos elevados na aquisição de equipamentos, ampliação das redes elétricas e construção de estruturas de captação, armazenamento e distribuição de água.

O avanço dos pivôs centrais mostra que o produtor já procura reduzir a dependência das chuvas. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) identificou 33.846 pivôs em funcionamento em 2024, responsáveis pela irrigação de 2,2 milhões de hectares.

A tecnologia permite fornecer água em momentos decisivos, como germinação, floração e enchimento de grãos. No milho, a falta de umidade nessas fases pode provocar perdas mesmo quando o volume total de chuva da temporada fica próximo da média.

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A irrigação também aumenta a previsibilidade para cooperativas, fábricas de ração, usinas de etanol e outras indústrias que dependem do fornecimento regular de grãos. Com menor oscilação na produção, a cadeia consegue organizar melhor compras, estoques e processamento.

Estudos realizados em regiões de agricultura irrigada encontraram indicadores econômicos superiores aos observados em municípios sem a mesma estrutura. As áreas analisadas, embora representassem cerca de 8% do espaço agrícola considerado, concentravam 704 mil hectares irrigados por pivôs e respondiam por aproximadamente 15% das exportações do agronegócio.

Uma simulação com a incorporação de 1.500 hectares irrigados apontou aumento inicial de R$ 8,27 milhões no valor adicionado pela agropecuária. Em uma segunda etapa, após os efeitos sobre fornecedores, serviços e empregos, o acréscimo poderia superar R$ 13 milhões.

Essas comparações, entretanto, não significam que a irrigação seja a única responsável pelo desempenho econômico. Municípios irrigantes também costumam concentrar propriedades tecnificadas, agroindústrias, crédito, armazenagem e melhor infraestrutura.

O principal limite é a disponibilidade de água em cada bacia. A ANA calcula que a irrigação responde por 46% de toda a água retirada de rios, reservatórios e aquíferos no Brasil e por 67% do consumo, parcela que não retorna imediatamente aos mananciais.

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Por isso, o potencial nacional não pode ser interpretado como autorização para irrigar qualquer área. Cada projeto depende da disponibilidade local, dos demais usos da água e da obtenção de outorga, documento que estabelece quanto poderá ser captado, por quanto tempo e em quais condições.

A construção de reservatórios pode guardar água durante o período chuvoso para utilização em momentos críticos. Esses projetos, porém, também precisam respeitar regras ambientais, segurança das barragens e limites de captação para não prejudicar o abastecimento das cidades, a indústria e outros produtores.

A energia elétrica é outro obstáculo. Sistemas de irrigação demandam potência elevada e funcionamento regular, mas parte das regiões com maior potencial agrícola ainda não dispõe de redes trifásicas ou capacidade suficiente para atender novos equipamentos. O custo da energia também interfere diretamente na viabilidade do investimento.

A expansão sustentável exige ainda sensores de umidade, acompanhamento meteorológico e equipamentos capazes de aplicar somente o volume necessário. Irrigar sem monitoramento pode desperdiçar água, elevar custos e provocar erosão, encharcamento ou perda de nutrientes.

Diante da maior frequência de veranicos e estiagens em períodos críticos, a irrigação tende a ganhar importância na agricultura brasileira. O avanço, contudo, dependerá menos da simples compra de pivôs e mais de planejamento por bacia, segurança jurídica, energia disponível e infraestrutura para armazenar água sem comprometer os demais usuários.

Fonte: Pensar Agro

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