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Mercado de defensivos agrícolas cresce em 2025 com mais registros e concorrência acirrada no Brasil

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O mercado brasileiro de defensivos agrícolas manteve sua trajetória de crescimento em 2025, impulsionado pelo aumento no número de registros e pela entrada de novas empresas no setor. Segundo análise de Artur Vasconcelos Barros, diretor executivo do Grupo Central Campo, com base em dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o ano terminou com 508 registros aprovados, distribuídos entre 139 companhias, o que reflete um ambiente mais competitivo e diversificado.

A expansão do setor mostra o dinamismo do mercado e o interesse crescente de empresas nacionais e multinacionais em fortalecer sua presença no Brasil — um dos maiores consumidores de defensivos agrícolas do mundo.

Grandes companhias mantêm liderança, mas competição aumenta

Apesar da pulverização no número de registros, os principais players do mercado continuam concentrando parte significativa das aprovações.

Entre as empresas com mais registros em 2025, destacam-se:

  • Nortox, com 32 registros,
  • AllierBrasil Agro e Cropchem, com 18 cada,
  • Rainbow Defensivos Agrícolas, com 17,
  • Syngenta, com 15,
  • Sumitomo Chemical, CHDS do Brasil e Yonon Brasil, com 12 cada,
  • Helm do Brasil e Gênica Inovação Biotecnológica, com 10 registros cada.
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Mesmo assim, outras 129 empresas também obtiveram autorizações ao longo do ano, reforçando a competitividade do mercado e a complexidade regulatória do setor.

Herbicidas lideram registros; biológicos ganham espaço

Na divisão por categoria, os herbicidas continuam na liderança, com 152 novos registros, seguidos por fungicidas, inseticidas e acaricidas.

Os produtos biológicos e microbiológicos também vêm ganhando relevância, especialmente entre inseticidas e fungicidas, indicando que essas tecnologias já fazem parte de forma estrutural das estratégias de inovação e sustentabilidade das empresas do setor.

Crescimento contínuo reforça importância estratégica dos registros

A evolução histórica dos registros demonstra um crescimento consistente: foram 330 em 2021, 344 em 2022, 356 em 2023, 454 em 2024 e, agora, 508 em 2025.

Segundo Barros, esse avanço revela que o registro de novos produtos deixou de ser apenas um indicador de volume e passou a refletir o planejamento estratégico de portfólio, o posicionamento regulatório e a visão de longo prazo das companhias que atuam no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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