POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate permanência de estudantes com deficiência no ensino superior; assista
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados debateu, nesta terça-feira (23), o acesso e a permanência de estudantes com deficiência no ensino superior. O deputado Reginaldo Veras (PV-DF) afirmou que permanecer na universidade ainda é um desafio para muitos desses alunos.
“Uma coisa é entrar na universidade, outra coisa é se manter nela. E as universidades brasileiras ainda não estão preparadas na questão de infraestrutura, de dar condições para que esse aluno não gaste sua energia correndo atrás de direitos e gaste sua energia com o processo de aprendizagem”, resumiu o parlamentar.
O representante do Ministério da Educação na audiência disse que os desafios enfrentados por esses estudantes vão além da acessibilidade física nas universidades. Segundo ele, a inclusão também depende de atitudes, adaptações pedagógicas e materiais adequados.
Para apoiar os estudantes, o MEC desenvolve programas e materiais em parceria com as universidades. O objetivo é garantir não apenas o acesso, mas também a permanência e a conclusão dos cursos com sucesso.
Da TV Câmara
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.
A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.
O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.
Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.
— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.
Conselho tutelar
Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.
O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.
Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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