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CDH aprova garantia de acessibilidade para mulher surda em consultas e exames

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que assegura a mulheres surdas recursos de acessibilidade durante consultas, exames e demais procedimentos de saúde. O PL 559/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir medidas de acessibilidade, tecnologias assistivas e de apoio à comunicação — incluindo intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) — nos atendimentos. O objetivo é garantir a compreensão plena da paciente sobre sua condição de saúde, para qualificar o cuidado e a tomada de decisão.

Segundo Damares Alves, a iniciativa busca suprir a lacuna normativa identificada após a edição da Lei 14.737, de 2023, que ampliou o direito ao acompanhante em serviços de saúde. Para a senadora, embora tenha representado avanço na humanização do atendimento, essa norma não teria contemplado, de forma específica, as necessidades das mulheres com deficiência, que abrangem uso de tecnologias assistivas (como aplicativos de tradução de Libras), apoio humano e materiais em linguagem simplificada, além da possibilidade de levar intérprete de sua confiança.

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Já Mara Gabrilli ressaltou que a literatura especializada aponta como principal barreira enfrentada por pessoas surdas no acesso aos serviços de saúde a comunicação com os profissionais, em razão da ausência de intérpretes e da insuficiente capacitação em Libras. 

— No caso das mulheres surdas, essas dificuldades se intensificam em atendimentos que envolvem maior vulnerabilidade, como os de natureza ginecológica e obstétrica, nos quais a ausência de comunicação adequada pode afetar a autonomia da mulher e a qualidade do cuidado. 

Mara ainda lembrou que a língua brasileira de sinais é língua oficial no Brasil e que o projeto também tem o objetivo de incentivar profissionais de saúde a aprenderem essa linguagem. 

Audiências públicas

A comissão também aprovou requerimentos da senadora Damares Alves para a promoção de cinco audiências públicas. A CDH deve discutir, juntamente com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a situação de pessoas com colangite biliar primária (CBP) no Brasil (REQ 94/2026 – CDH). A CBP é uma doença crônica inflamatória autoimune que afeta os ductos biliares intra-hepáticos, levando à colestase, fibrose, cirrose e, em estágios avançados, à insuficiência hepática.

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Também foram aprovadas audiências públicas das duas comissões para debater políticas públicas para atendimento da insuficiência adrenal, quando as glândulas suprarrenais não produzem hormônios adequadamente (REQ 95/2026 – CDH); e o acesso a tratamentos de pessoas com síndrome SYNGAP1 (que afeta o desenvolvimento do cérebro) e outras síndromes genéticas raras (REQ 97/2026 – CDH). 

A comissão aprovou ainda debates sobre a política de cuidado da doença de Huntington (REQ 99/2026 – CDH), um distúrbio neurodegenerativo; e a situação das crianças diagnosticadas com leucodistrofias, grupo de doenças que afetam o sistema nervoso central (REQ 98/2026 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do interior

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior para garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O objetivo central é assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho.

O programa tem caráter social e estruturante e será implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Segundo o texto, a iniciativa reconhece a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais – e não apenas como serviço de transporte.

Modalidades e prioridades
O programa poderá utilizar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade local:

  • ônibus;
  • vans ou micro-ônibus;
  • transporte fluvial de passageiros;
  • outras soluções adequadas ao território.

A escolha da modalidade levará em conta viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto determina que serão priorizadas soluções simples, regulares e de fácil manutenção.

Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.

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Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.

O texto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.

Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser usados para operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.

O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos, autor do projeto de lei

A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.

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O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.

O autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. “O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais”, disse.

Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida “socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável”, promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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