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IPCA-15 sobe 0,41% em junho e alimentos seguem pressionando inflação no Brasil

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,41% em junho, abaixo dos 0,62% observados em maio, segundo dados divulgados pelo levantamento de preços ao consumidor. No acumulado de 12 meses, a prévia da inflação soma 4,80%, permanecendo acima do período imediatamente anterior.

Entre os grupos pesquisados, os principais impactos vieram de Alimentação e bebidas e Habitação, enquanto Transportes foi o único a registrar variação negativa no mês.

Alimentação e bebidas segue como principal pressão inflacionária no IPCA-15

O grupo Alimentação e bebidas voltou a liderar o impacto no índice, com alta de 0,74% e contribuição de 0,16 ponto percentual no resultado final.

Apesar da desaceleração frente a maio (1,38%), os preços dos alimentos seguem pressionados, especialmente no consumo doméstico, que avançou 0,87% em junho.

Entre os principais aumentos no mês destacam-se:

  • Batata-inglesa: +29,42%
  • Tomate: +17,27%
  • Feijão-carioca: +14,29%
  • Cebola: +9,54%

No acumulado do semestre, itens como tomate, cenoura e batata-inglesa mais que dobraram de preço, reforçando o impacto direto no orçamento das famílias e no custo da cadeia de alimentação e bebidas.

Na direção oposta, houve recuo em itens importantes da cesta, como:

  • Café moído: -3,69%
  • Frutas: -0,96%
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Alimentação fora do domicílio também sobe, mas perde ritmo

A alimentação fora do domicílio desacelerou de 0,51% para 0,40%. A refeição apresentou leve perda de ritmo, enquanto o lanche teve pequena aceleração no período, refletindo comportamento mais moderado do consumo fora de casa.

Transportes recua com queda nos combustíveis e impacto do diesel e gasolina

O grupo Transportes registrou variação de -0,03%, contribuindo para conter a inflação do mês.

A queda foi puxada principalmente pelos combustíveis, que recuaram 1,22%, com destaque para:

  • Etanol: -5,30%
  • Gasolina: -0,73%
  • Óleo diesel: -1,47%

Apesar da queda nos combustíveis, alguns itens do setor apresentaram alta, limitando o recuo mais intenso do grupo:

  • Passagem aérea: +7,24%
  • Ônibus urbano: +1,18%
  • Automóvel novo: +0,42%

O comportamento dos transportes reflete um cenário de pressão mista, com custos logísticos mais baixos em combustíveis, mas reajustes e oscilações em tarifas de mobilidade urbana e transporte aéreo.

Habitação e energia elétrica seguem como peso relevante no índice

O grupo Habitação avançou 0,72%, com destaque para a energia elétrica residencial, que subiu 2,04% e foi o principal impacto individual do mês.

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A alta está associada à bandeira tarifária amarela e a reajustes regionais em diferentes capitais, pressionando o custo de moradia e serviços básicos.

Saúde e outros grupos mantêm trajetória de alta moderada

O grupo Saúde e cuidados pessoais registrou alta de 0,47%, influenciado por itens de higiene pessoal e reajustes em planos de saúde.

Já os demais grupos apresentaram variações mais moderadas, com comportamento heterogêneo entre serviços e bens de consumo.

Panorama geral: inflação desacelera, mas alimentos ainda pesam no bolso

Apesar da desaceleração do IPCA-15 em junho, o cenário ainda é marcado pela forte influência do grupo Alimentação e bebidas, que continua sendo o principal vetor de pressão inflacionária no país.

Ao mesmo tempo, a queda nos Transportes, especialmente nos combustíveis como diesel e gasolina, ajuda a equilibrar o índice, trazendo alívio parcial aos custos logísticos e ao setor produtivo.

O resultado reforça um cenário de inflação ainda sensível, com impacto direto tanto no consumo das famílias quanto nos custos de transporte e distribuição no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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