POLÍTICA NACIONAL
CE aprova xilogravura na literatura de cordel como manifestação cultural
POLÍTICA NACIONAL
A xilogravura vinculada à literatura de cordel poderá ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. É o que prevê projeto aprovado em decisão final nesta terça-feira (30) na Comissão de Educação e Cultura (CE).
O PL 1.552/2026, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.
A xilogravura é uma técnica de impressão na qual o artista utiliza a madeira como matriz, entalhando nela um desenho e aplicando tinta sobre as partes que ficaram em relevo, o que torna possível transferir a imagem para papel ou tecido, como se fosse um carimbo. A literatura de cordel, por sua vez, consiste em poemas escritos em linguagem popular, com muitas rimas e métrica fixa, que costumam ser expostos ao público pendurados em cordas.
Essas duas expressões culturais são muito presentes na cultura brasileira, especialmente na Região Nordeste, e fortemente vinculadas entre si, já que a xilogravura é usada para ilustrar os poemas de cordel.
Teresa lembra, na justificativa do projeto, que esse vínculo já foi respaldado pelo Poder Executivo: em 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu a literatura de cordel como patrimônio cultural imaterial brasileiro, considerando como detentores desse patrimônio tanto os poetas e folheteiros quanto os ilustradores e xilogravadores.
A senadora destaca que a xilogravura é reverenciada não apenas localmente, mas em nível global, pois as obras do mestre pernambucano J. Borges compõem acervos permanentes do Museu do Louvre, em Paris, e do Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).
Para Humberto Costa, o reconhecimento da xilogravura é urgente para garantir direitos e reduzir vulnerabilidades dos artistas. Ele explica que, muitas vezes, a estética da xilogravura é apropriada por setores comerciais como se fosse folclore de domínio público, ignorando a autoria e fragilizando toda a cadeia produtiva dos artistas populares.
— Elevar essa manifestação à condição formal de cultura nacional não é gesto simbólico: é o primeiro passo estrutural para o fomento e a efetivação de direitos autorais nessas comunidades, que há décadas sustentam uma tradição sem a proteção jurídica que ela merece — afirmou o relator.
Humberto acrescentou que a medida abrirá caminho para a inclusão da xilogravura em políticas públicas de educação, ampliando ainda mais o alcance dessa manifestação artística.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Canal nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais vai a Plenário
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais. A proposta segue, com urgência, para análise do Plenário.
O PL 5.539/2025, do ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de substitutivo. O texto amplia a proposta original, que previa a criação de um serviço de disque-denúncia, para estabelecer um canal nacional que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação que assegurem integridade, segurança e acessibilidade.
O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais terá como funções receber, registrar, organizar e encaminhar as denúncias aos órgãos e entidades competentes. Para o relator, a medida fortalece os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e pode aprimorar a atuação do poder público.
— A criação de canal nacional, acessível à população, tende a contribuir para a redução da subnotificação e para o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades competentes — disse Rogério.
Denúncias
O canal funcionará de modo contínuo e poderá receber denúncias por serviço telefônico gratuito, plataforma digital acessível inclusive por dispositivos móveis e outros meios definidos em regulamento. A proposta original já previa o recebimento por telefone, e-mail, carta e outros meios de comunicação, mas o substitutivo reorganiza o serviço em um canal nacional.
O canal também poderá prestar orientações gerais ao denunciante, quando cabível, e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos e abandono e sobre guarda responsável. O texto considera maus-tratos as condutas que imponham crueldade, provoquem sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar animal, incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado.
O abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém.
Proteção de dados
O substitutivo mantém a proteção ao denunciante prevista na proposta original e detalha o tratamento dos dados pessoais. O canal poderá receber denúncias anônimas e deverá adotar, quando cabível, mecanismos para preservar a integridade das informações recebidas.
O tratamento dos dados pessoais do denunciante ficará limitado ao necessário para receber, registrar, sistematizar e encaminhar a denúncia. A identidade do denunciante somente poderá ser revelada mediante consentimento expresso ou quando isso for indispensável ao cumprimento de obrigação legal, por decisão fundamentada da autoridade competente.
Integração
Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao canal por meio de instrumentos de cooperação voluntária. A integração dos sistemas dos entes federativos deverá observar parâmetros mínimos de uniformização e interoperabilidade definidos pela União em regulamento.
O texto também prevê articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas áreas de vigilância sanitária, proteção da biodiversidade e segurança alimentar. A proposta original autorizava o governo federal a celebrar convênios com os estados para apurar denúncias e encaminhá-las aos órgãos fiscalizadores competentes. O substitutivo substitui essa previsão por regras de cooperação federativa voluntária.
Relatórios
A União deverá consolidar os dados e as informações do canal em uma base estruturada e unificada. Relatórios periódicos deverão ser produzidos e amplamente divulgados, com o quantitativo e a classificação das denúncias recebidas, a distribuição territorial das ocorrências e o volume de encaminhamentos realizados.
O substitutivo também prevê a elaboração do Índice Nacional de Incidência de Maus-Tratos contra Animais, com base nos dados e informações consolidados. Os resultados divulgados deverão preservar o anonimato dos denunciantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásConvite Audiência Pública
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura acompanha fase final das obras de nova creche no bairro Defesa Civil
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura de Rio Branco recebe estrutura para novo espaço de apoio a motoristas e entregadores
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura nas Ruas entra fase final de obras de infraestrutura no bairro Caladinho
-
POLÍTICA7 dias atrásEdvaldo Magalhães cobra esclarecimentos sobre alimentação oferecida em escola de ensino integral
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásProdutor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
-
POLÍTICA7 dias atrásAleac aprova projetos nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, segurança e direitos de estagiários
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura visita escadaria do Bairro Dom Giocondo e garante melhorias de mobilidade para moradores da região