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Conversão de multa ambiental em ações de prevenção vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, em turno suplementar, o texto substitutivo ao projeto de lei que permite converter multas ambientais em serviços de preservação ou em aportes em fundo destinado preservação do meio ambiente, com desconto de até 50% no valor da multa. A proposta segue para análise da Câmara, salvo recurso para deliberação no Plenário do Senado.

O PL 4.794/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Beto Faro (PT-PA). O relator ampliou as hipóteses em que a conversão da multa não será permitida. Como a proposta tramita em caráter terminativo na comissão e recebeu substitutivo, precisou ser submetida a dois turnos de votação.

Enquanto o projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, aplicável aos órgãos dos diferentes entes federativos, o substitutivo estabelece regras específicas para a conversão de multas aplicadas por órgãos federais. Com isso, a proposta não disciplina a conversão de multas pelos estados e municípios.

Multas ambientais

Segundo Soraya Thronicke, a proposta busca fazer com que os recursos das multas sejam efetivamente destinados aos cofres públicos. Ela afirmou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz para evitar danos ao meio ambiente e atribuiu essa situação às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência das multas de altos valores.

No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.

O projeto prevê duas possibilidades de conversão das multas ambientais. A primeira é a prestação de serviços de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator comprovar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal responsável pela aplicação da multa. A conversão não isenta o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais causados.

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A segunda possibilidade é o aporte dos recursos em fundo destinado à preservação do meio ambiente. Para isso, a União poderá selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado. A gestão dos recursos deverá obedecer às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelas multas.

O infrator que aderir à conversão poderá obter desconto de até 50% do valor da multa.

Quando a conversão será proibida

O substitutivo de Beto Faro ampliou as hipóteses em que não poderá haver conversão da multa. O texto original previa cinco situações: quando houver morte em decorrência da infração; trabalho análogo à escravidão; uso de método cruel para captura ou abate de animais, ressalvadas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas; infração praticada por servidor público no exercício do cargo; ou quando a conversão incentivar, de alguma forma, a continuidade da prática de crimes ambientais.

O relator acrescentou a proibição nos casos de trabalho infantil e de conversão destinada à reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão de multa em caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.

A conversão também será proibida para reparação de danos nos casos em que devam ser cumpridas obrigações previstas em licenciamento ambiental.

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O substitutivo ainda impede a conversão de multa diária não consolidada. A medida alcança a astreinte, multa diária determinada judicialmente, cujo valor ainda não tenha sido totalmente definido.

Também será proibida a conversão de multa já constituída como crédito administrativo. Nessa situação, depois da lavratura do auto de infração e de tentativa de cobrança amigável sem sucesso, o órgão encaminha o crédito à procuradoria responsável pela cobrança judicial.

Bancos de projetos ambientais

O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criar bancos de projetos ambientais, que poderão ser executados pelo próprio autuado ou por terceiros. A medida busca facilitar a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Para converter a multa, o autuado poderá apresentar projeto ambiental próprio para avaliação do órgão federal que aplicou a multa ou aderir a projeto ambiental incluído no banco de projetos.

Outras alterações

O substitutivo também retira do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que teria a função de auxiliar na implementação da conversão de multas. O relator argumentou que a criação de órgão pelo Legislativo seria inconstitucional, por se tratar, segundo ele, de competência do Executivo.

Beto Faro também retirou o dispositivo que submetia o fundo privado e a instituição financeira responsável por sua gestão à realização de licitações públicas, como previsto no projeto original. Segundo o relator, a mudança busca desburocratizar o processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Direito da criança e do adolescente à natureza segue para o Plenário

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Projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito da criança e do adolescente à natureza foi aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL 2.225/2024 segue agora, com urgência, para análise do Plenário.

A proposta determina que a criança e o adolescente têm direito à natureza, que deverá ser efetivado com absoluta prioridade. Esse direito compreende, por exemplo, o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre e em contato natureza, a educação baseada na natureza e defesa, e a garantia dos benefícios decorrentes da conservação e da recuperação da natureza para presentes e futuras gerações.

O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele avaliou que o principal avanço do projeto é colocar crianças e adolescentes no centro das políticas ambientais, levando em conta que esse público é especialmente vulnerável à poluição, à falta de áreas verdes, aos eventos climáticos extremos e à degradação ambiental.

— Além disso, dependem, para seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, de ambientes seguros, saudáveis e adequados ao brincar, ao aprendizado e à convivência comunitária — disse o relator.

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Prioridade absoluta

O texto prevê absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes para receberem proteção e socorro em situações de riscos e danos socioambientais e climáticos, no acesso a áreas naturais ecologicamente equilibradas, e na reparação em caso de violação a direitos. Também determina a proteção prioritária de crianças e de adolescentes defensores socioambientais e de suas famílias, especialmente daqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais. O projeto também explicita que terão prioridade na efetivação dos direitos as crianças na primeira infância e as crianças e os adolescentes com deficiência.

Além disso, o texto estabelece que o pleno atendimento do direito da criança e do adolescente à natureza constitui objetivo comum de todos os entes da federação, e prevê mecanismos de garantia do direito à natureza, mediante atuação articulada e intersetorial, protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, monitoramento de impactos, produção de dados, acesso às instituições de justiça, eventual criação de estruturas especializadas e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente incluindo entre os princípios que regem essa política o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo como dever da família, do poder público e da sociedade assegurar a efetivação do direito à natureza; e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecendo que todos têm o dever de atuar, em benefício prioritário das crianças e dos adolescentes, para a redução dos impactos decorrentes das interferências humanas no clima.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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