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Vai à Câmara projeto que autoriza servidor federal a atuar como MEI

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que autoriza servidores públicos federais a atuarem como microempreendedores individuais (MEIs). Foram 12 votos favoráveis e um contrário, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para votação em Plenário.

A permissão não valerá para servidores em situação de conflito de interesses nem para ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, como chefia e assessoramento. Militares e empregados públicos, como os contratados por empresas estatais, também ficam de fora da regra.

O PL 2.332/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera o Estatuto do Servidor Público Federal e inclui a atuação como MEI entre as exceções que permitem ao servidor participar da administração de empresas. Hoje, o estatuto só permite essa participação quando o servidor está licenciado para tratar de interesse particular ou atua como conselheiro fiscal ou de administração de empresa estatal ou cooperativa.

Ao ler o parecer do senador Irajá (PSD-TO), o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a novidade não prejudicará a prestação dos serviços públicos, citando que já há situações em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos privados. Além disso, mais empreendedores significará maior movimentação econômica.

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— Projeções indicam mudanças demográficas aceleradas devido ao envelhecimento da população, tornando essencial ampliar o número de pessoas aptas a empreender, para preservar o nível de desenvolvimento econômico nas próximas décadas.

Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura

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O Projeto de Lei 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), amplia a proteção contra a violência política de gênero. A proposta passa a proteger também as mulheres durante a pré-candidatura.

A proposta altera o Código Eleitoral. A mudança busca garantir que mulheres que pretendem disputar cargos eletivos estejam amparadas pela lei desde o momento em que se lançam pré-candidatas.

Hoje o Código Eleitoral já pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato eletivo com base em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Lacuna na lei
Para Renilce Nicodemos, a lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política — justamente quando ocorrem as disputas intrapartidárias para a formação das listas de candidatos.

Segundo ela, é nessa fase que mulheres com maior alcance social são excluídas das chapas, substituídas por candidatas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens.

A parlamentar também cita uma prática identificada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas.

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“De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda”, afirmou.

O projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Como ela teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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