POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória cria programas de crédito para trabalhadores informais e beneficiários do Fies
POLÍTICA NACIONAL
A Medida Provisória (MP) 1373/26 cria os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. O primeiro permite que trabalhadores informais que estão em dia com o pagamento de dívidas renegociem até R$ 15 mil por banco, com juros de até 1,99% ao mês e parcelas menores que as atuais.
Já o segundo programa cria uma linha de crédito para beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que mantêm as parcelas em dia e desejam investir no próprio negócio.
Sem apostas
A MP também determina que os beneficiários dos dois programas não poderão fazer apostas em bets por seis meses. Nesse período, o CPF será bloqueado nessas plataformas.
O texto prevê que a União poderá destinar R$ 3 bilhões ao Desenrola Adimplentes e R$ 1 bilhão ao Fies Empreendedor. Segundo o governo, os programas não terão impacto na meta fiscal.
Desenrola Adimplentes
De acordo com a MP, os trabalhadores informais podem renegociar suas dívidas com instituições financeiras nas novas condições, desde que:
- tenham pago pelo menos quatro parcelas até 28 de junho;
- a parcela em atraso, se houver, não esteja vencida há mais de 90 dias, contados até o dia 28 de junho ou até a adesão ao programa;
- a dívida não seja de cartão de crédito (parcelado ou rotativo), cheque especial, crédito rural, crédito consignado ou financiamento com garantia real.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o programa é destinado a trabalhadores informais que pagam suas dívidas regularmente, mas com juros que variam de 6% a 12% ao mês. O objetivo é reduzir o custo do crédito.
O programa não atende:
- trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- servidores públicos;
- aposentados;
- pensionistas.
Como renegociar
O interessado deve entrar em contato com o banco no qual tem dívida para solicitar um novo acordo em até 90 dias, contados a partir de segunda-feira (29).
Esse prazo poderá ser prorrogado para aquelas instituições financeiras com melhor desempenho no programa, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.
O governo informou que haverá canais oficiais para orientar os interessados.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal participam automaticamente do programa e poderão habilitar outras instituições financeiras.
Se o banco onde está a dívida não aderir ao programa, o devedor pode renegociar em outra instituição habilitada, desde que seja aprovado na análise de crédito.
O valor da nova operação não poderá superar uma vez e meia o saldo devedor renegociado.
Após a renegociação e o pagamento da primeira parcela, quando aplicável, a instituição financeira deverá retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis.
Condições do Desenrola Adimplentes
- Juros máximos: 1,99% ao mês;
- Valor máximo por beneficiário, por banco: R$ 15 mil;
- Prazo para pagamento: equivalente ao da dívida original, podendo ser ampliado entre um a seis meses em alguns casos;
- Nova parcela: até 90% do valor atual, incluindo juros e taxas;
- Parcela mínima: R$ 50.
Fies Empreendedor
O programa Fies Empreendedor não prevê renegociação de dívidas. O objetivo é oferecer crédito para investimento no próprio negócio do beneficiado.
Poderão participar beneficiários do Fies que estejam com as parcelas em dia.
O financiamento poderá ser contratado como pessoa física ou por empresa da qual o beneficiário seja sócio.
O governo federal estima que o programa beneficiará entre 50 mil e 125 mil pessoas. Atualmente, cerca de 500 mil ex-estudantes estão em dia com o Fies.
O Ministério da Fazenda deverá publicar as regras detalhadas do programa. O governo já antecipou os seguintes critérios:
- Tempo mínimo de adimplência: 36 meses, sem renegociação nesse período;
- Juros máximos: 11% ao ano;
- Valor máximo por beneficiário, por banco: R$ 180 mil (pessoas jurídicas) e R$ 80 mil (pessoas físicas);
- Prazo para pagamento: 96 meses (pessoas jurídicas) e 60 meses (pessoas físicas).
Fundo garantidor
A MP prevê que as instituições financeiras poderão utilizar a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir parte do risco de inadimplência tanto no Desenrola Adimplentes quanto no Fies Empreendedor.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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