POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê pesquisas sobre cuidadores de pessoas com deficiência
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3501/25, que prevê a realização obrigatória de pesquisas nacionais sobre as condições de vida dos cuidadores familiares de pessoas com deficiência.
Conforme a proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), esses levantamentos deverão ocorrer ao menos a cada quatro anos. A coleta de dados poderá ser feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ou por outros centros de pesquisa vinculados ao governo federal.
As pesquisas deverão abordar temas como o perfil demográfico, a saúde física e mental, a condição socioeconômica, o acesso a serviços públicos e o impacto que a tarefa de cuidar gera na rotina dessas pessoas.
Alteração
O relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), recomendou a aprovação da proposta com uma alteração para garantir que as pesquisas também tragam informações detalhadas sobre o contexto territorial e sociocultural dos cuidadores.
Com a mudança, os levantamentos deverão mostrar a realidade de quem vive em áreas urbanas, rurais ou remotas, além de identificar cuidadores que pertencem a povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e outros povos tradicionais.
Duda Ramos explicou que essa inclusão ajudará a identificar desigualdades entre as diversas regiões do país. “Será possível orientar de forma mais precisa a formulação de políticas públicas voltadas à redução de desigualdades e ao fortalecimento das redes de cuidado”, afirmou.
Relevância
O relator destacou ainda que quase 9% da população brasileira possui alguma deficiência e que cerca de 6 milhões de pessoas necessitam de cuidados constantes de terceiros. Ele lembrou que muitos cuidadores familiares abrem mão de suas carreiras e vidas pessoais para exercer uma função que frequentemente não é remunerada nem visível para a sociedade.
Duda Ramos observou ainda que a iniciativa complementa o Plano Nacional de Cuidados. “Enquanto este trata do aprimoramento de dados, ou seja, do uso de dados existentes, o projeto em análise trata da coleta de novos dados”, esclareceu.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações
Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Besc e Banco Master
A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.
O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo.
— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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