POLÍTICA NACIONAL
Nova lei cria Rota Turística da Fé em 13 municípios do Ceará
POLÍTICA NACIONAL
A Lei 15.445/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29), cria a Rota Turística da Fé, no Ceará. O circuito é voltado aos segmentos de turismo cultural, histórico e de aventura e tem o objetivo de estimular atividades turísticas em 13 municípios do estado.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 5057/23, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
A rota inclui os seguintes atrativos turísticos:
- Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte;
- Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato;
- Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha;
- Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda;
- Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
- Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales;
- Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas;
- Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá;
- Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
- Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
- Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité;
- Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia; e
- Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza.
Com o reconhecimento legal, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do itinerário passam a receber apoio dos programas oficiais de governo voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que autoriza servidor federal a atuar como MEI
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que autoriza servidores públicos federais a atuarem como microempreendedores individuais (MEIs). Foram 12 votos favoráveis e um contrário, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para votação em Plenário.
A permissão não valerá para servidores em situação de conflito de interesses nem para ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, como chefia e assessoramento. Militares e empregados públicos, como os contratados por empresas estatais, também ficam de fora da regra.
O PL 2.332/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera o Estatuto do Servidor Público Federal e inclui a atuação como MEI entre as exceções que permitem ao servidor participar da administração de empresas. Hoje, o estatuto só permite essa participação quando o servidor está licenciado para tratar de interesse particular ou atua como conselheiro fiscal ou de administração de empresa estatal ou cooperativa.
Ao ler o parecer do senador Irajá (PSD-TO), o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a novidade não prejudicará a prestação dos serviços públicos, citando que já há situações em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos privados. Além disso, mais empreendedores significará maior movimentação econômica.
— Projeções indicam mudanças demográficas aceleradas devido ao envelhecimento da população, tornando essencial ampliar o número de pessoas aptas a empreender, para preservar o nível de desenvolvimento econômico nas próximas décadas.
Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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