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A revolução do etanol de milho: o novo mapa do agronegócio brasileiro

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Mato Grosso, hoje o maior produtor de milho do país, deixou de ser apenas um exportador de grãos brutos para se tornar um polo industrial de bioenergia. Esse movimento não afeta apenas a economia estadual, mas altera a logística e a formação de preços do milho em todo o Brasil. Com uma produção que gira em torno de 50 milhões de toneladas por safra, o estado agora destina cerca de 13,5 milhões de toneladas — ou seja, mais de 25% de tudo o que é colhido — para a transformação em etanol e ração animal (DDG) dentro das próprias divisas.

Para o leitor de qualquer região do país, o dado é revelador: um quarto de toda a safra mato-grossense não precisa mais percorrer milhares de quilômetros até os portos ou estados consumidores na forma de grão. Ele é processado ali mesmo. Mato Grosso lidera hoje, com larga vantagem, o ranking nacional de produção de milho e ocupa o topo da lista na fabricação de etanol a partir do cereal. Esse cenário transforma o estado no laboratório de um modelo que o Brasil começa a exportar para outras regiões produtivas: a verticalização do campo.

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O impacto dessa estratégia é direto para o bolso do produtor. Ao criar uma demanda interna gigantesca por milho, as usinas de etanol ajudam a enxugar a oferta no mercado de exportação, o que dá suporte aos preços e reduz a dependência exclusiva da logística de fretes para o mercado externo. Além disso, o DDG (grão seco de destilaria) virou um aliado estratégico da pecuária nacional. Com o estado produzindo 3 milhões de toneladas anuais desse coproduto, o Brasil ganha uma nova fonte de proteína para ração de aves, suínos e gado, que compete em qualidade e preço com o farelo de soja.

Essa mudança de patamar do agronegócio mato-grossense é um alerta para o mercado nacional. O modelo de “milho valorizado na origem” inverte a lógica tradicional: em vez de pagar frete para exportar matéria-prima barata, o setor agora agrega valor industrial antes de despachar o produto final. Para o Brasil, o Mato Grosso prova que o caminho para o próximo ciclo de crescimento do agronegócio não está apenas no aumento da área plantada, mas na capacidade de processar o grão dentro da porteira ou em seu entorno, fortalecendo a segurança alimentar e a balança comercial do país.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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