RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

TJAC firma acordo inédito no país para melhorar a infraestrutura e as condições das penitenciárias do Acre

Publicados

TJ AC

Cooperação reúne Judiciário, Executivo, conselhos profissionais e órgãos de fiscalização para efetivar metas do Plano Pena Justa. Na mesma solenidade, outros dois termos foram celebrados, um voltado ao atendimento de pessoas custodiadas e outro à reintegração de egressos do sistema prisional

Uma parceria interinstitucional inédita no país para aprimorar a infraestrutura e as condições de habitabilidade das penitenciárias foi firmada entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e outras sete instituições e conselhos profissionais. A assinatura do acordo de cooperação técnica ocorreu nesta terça-feira, 14, no Palácio da Justiça, em Rio Branco, com a presença do chefe do Judiciário acreano, desembargador Laudivon Nogueira, e de representantes dos órgãos parceiros.

A iniciativa integra as metas do Plano Estadual Pena Justa, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), que reconheceu o Estado de Coisa Inconstitucional (ECI) no sistema prisional brasileiro. O documento estabelece adequações arquitetônicas e de ambiência nas unidades prisionais, a elaboração conjunta de vistorias, diagnósticos e relatórios estruturais, além da emissão de licenças para todos os estabelecimentos penais.

Entre as metas assumidas estão o fornecimento ininterrupto de água; a eliminação das chamadas celas críticas, caracterizadas por condições insalubres; área mínima de seis metros quadrados por pessoa privada de liberdade; e a regularização de todas as penitenciárias junto à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros; além da adaptação de espaços destinados a grupos em situação de vulnerabilidade, como gestantes, lactantes e pessoas LGBTQIA+.

Além do TJAC e do Iapen, assinaram o termo as secretarias de Estado de Saúde (Sesacre), de Obras Públicas (Seop) e de Planejamento (Seplan); o Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC); a Vigilância Sanitária; e os conselhos regionais de Arquitetura e Urbanismo (CAU/AC) e de Engenharia e Agronomia (Crea/AC). O acordo terá vigência inicial de 36 meses e não envolve repasse de recursos financeiros entre as instituições.

Direitos humanos no sistema prisional

Durante a cerimônia, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que a cooperação representa mais um passo para a implementação integral do Plano Pena Justa e da garantia de direitos no sistema prisional, desde o ingresso da pessoa privada de liberdade até o retorno à sociedade. “Isso vai resultar, certamente, em uma sociedade mais pacífica, em que sejam garantido o direito e a cidadania plena”, afirmou.

Leia Também:  Eproc supera a marca de 20 mil processos no TJAC

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador Francisco Djalma, salientou a importância dos acordos para o fortalecimento do sistema penal do estado e para a sociedade. “Esses termos de cooperação entre o Poder Judiciário e o Executivo têm como propósito atender uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de tornar o sistema prisional mais próximo do que determina a Lei de Execução Penal”, explicou.

Já o presidente do Iapen, Leandro Rocha, ressaltou a atuação conjunta das instituições para colocar em prática o Plano Pena Justa no Acre. “Sozinho nós não íamos conseguir alcançar nenhum eixo. Foi o nosso parceiro, Tribunal de Justiça, que articulou para que a gente tenha condições de seguir com o plano”, enfatizou.

Acolhimento social em audiências de custódia

Na mesma solenidade, foram firmados outros acordos de cooperação. O segundo institui o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), celebrado entre o TJAC e o Iapen. A iniciativa busca assegurar assistência social e proteção às pessoas presas e seus familiares durante as audiências de custódia. O projeto-piloto será implantado em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

O fluxo de atendimento foi organizado em duas etapas, ambas de adesão voluntária: antes e após a audiência. Na primeira, as equipes identificarão necessidades imediatas, como acesso à água, alimentação, itens de higiene e contato com familiares, além de elaborar um relatório com o perfil socioeconômico da pessoa custodiada.

Na segunda etapa, quando houver relaxamento da prisão, concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares, uma equipe prestará orientações sobre o cumprimento das determinações judiciais e fará os encaminhamentos à rede de assistência social, saúde ou atendimento jurídico, conforme a necessidade.

Leia Também:  Esjud promove ciclo de palestras "Judiciário Contemporâneo: Humanização, Ética e Tecnologia na Prática"

Pessoas com indícios de transtornos mentais ou sofrimento psíquico serão encaminhadas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O protocolo também estabelece procedimentos específicos para o atendimento de indígenas, migrantes, gestantes, lactantes, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

Expansão dos Escritórios Sociais no Acre

O terceiro acordo tem como foco o fortalecimento da Política de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, com o objetivo de ampliar a reintegração social de indivíduos que deixam o cárcere. A parceria reúne o TJAC, o Iapen e a Defensoria Pública do Estado (DPE) e visa expandir a atuação dos Escritórios Sociais para outras regiões do estado.

O termo institui um fluxo permanente de atendimento voltado a dois públicos. O primeiro é formado pelas pessoas pré-egressas, que cumprem os últimos seis meses de pena em regime fechado e receberão preparação documental, psicossocial e orientações antes da saída do sistema prisional. O segundo contempla as pessoas egressas, que terão acesso a serviços de acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção social.

O Poder Executivo fica responsável pelo financiamento e pela gestão da política pública. Ao Judiciário cabe orientar magistrados a encaminharem pessoas egressas aos Escritórios Sociais, além de priorizar a destinação de recursos provenientes de penas pecuniárias para fortalecer a iniciativa. Já a Defensoria Pública deve prestar assistência jurídica e acompanhar a execução das ações.

Plano Estadual Pena Justa

O Plano Estadual Pena Justa foi elaborado por representantes do Poder Judiciário, do Poder Executivo, de instituições do sistema penal e de organizações da sociedade civil. O documento está estruturado em quatro eixos e reúne mais de 300 metas nacionais e estaduais, com execução prevista até 2027.

Entre as medidas definidas estão a implantação de mecanismos de gestão de vagas para reduzir a superlotação prisional, a ampliação da oferta de educação e trabalho para pessoas privadas de liberdade, a melhoria da infraestrutura das unidades prisionais e o fortalecimento de políticas voltadas à reinserção social após o cumprimento da pena.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

TJAC reforma sentença e reconhece dever de ressarcimento por danos elétricos a seguradora

Publicados

em

Por

Primeira Câmara Cível entendeu que laudos técnicos apresentados pela seguradora comprovam o nexo entre os danos elétricos e a falha no fornecimento de energia, determinando o ressarcimento dos valores pagos aos consumidores

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou, por unanimidade, uma sentença de primeira instância e reconheceu o direito de uma seguradora ao ressarcimento dos valores pagos a consumidores por danos causados a equipamentos eletrodomésticos em razão de oscilações no fornecimento de energia elétrica.

O colegiado entendeu que, embora a seguradora que assume os direitos do segurado (sub-rogação) não tenha direito às prerrogativas processuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a inversão do ônus da prova, os documentos técnicos apresentados foram suficientes para demonstrar o nexo causal entre os danos e a falha na prestação do serviço.

Segundo o processo, a empresa de seguros indenizou consumidores que tiveram eletrodomésticos danificados por oscilações na rede elétrica e, posteriormente, ajuizou ação regressiva buscando o ressarcimento dos valores desembolsados junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.

Leia Também:  TJAC oferece 100 vagas para casamento coletivo em Marechal Thaumaturgo

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob o entendimento de que não havia comprovação suficiente do nexo causal entre os prejuízos e eventual falha no serviço. Ao analisar o recurso, porém, a Primeira Câmara Cível concluiu que os autos continham apólices de seguro, comprovantes de pagamento das indenizações e laudos técnicos emitidos por oficinas especializadas, documentos considerados aptos a demonstrar a ocorrência dos danos elétricos.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que o Módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), admite a utilização de laudos técnicos elaborados por oficinas especializadas como meio de comprovação de danos elétricos, inclusive em processos administrativos de ressarcimento.

O colegiado também observou que a concessionária apresentou apenas registros internos e relatórios unilaterais, sem os documentos técnicos completos previstos na regulamentação do setor elétrico. Para os desembargadores, a ausência dessas informações impediu a demonstração objetiva da regularidade do fornecimento de energia nas datas dos fatos discutidos no processo.

Leia Também:  História e atuação da desembargadora Eva Evangelista é retratada em revista lançada pelo TJAC

Na decisão, a Câmara ressaltou ainda que a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, conforme prevê a Constituição Federal. Embora a seguradora devesse comprovar os fatos constitutivos de seu direito, a documentação técnica produzida foi considerada suficiente para demonstrar os danos e sua relação com as oscilações na rede elétrica, não tendo sido apresentada prova capaz de afastar essa conclusão.

Com a reforma da sentença, a concessionária foi condenada a ressarcir os valores pagos pela seguradora aos consumidores, acrescidos de correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA