TJ AC
Esjud promove ciclo de palestras “Judiciário Contemporâneo: Humanização, Ética e Tecnologia na Prática”
TJ AC
Agenda fortalece a cultura ética e o uso consciente e eficiente de ferramentas tecnológicas na Justiça Estadual
A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu nesta semana o ciclo de palestras “Judiciário Contemporâneo: Humanização, Ética e Tecnologia na Prática”. A atividade ocorreu no Auditório do Fórum da Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, com foco no aprimoramento institucional e na atualização técnico-funcional de magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).
Diretor do Órgão de Ensino, o desembargador Luís Camolez participou da agenda, que teve como palestrantes a juíza de Direito Adamarcia Machado, o juiz de Direito Caíque Cirano e o servidor Cleomilton Filho. Servidores(as) também prestigiaram a ação educacional.
Importância
A jornada amplia a qualificação do atendimento ao público, bem como fortalece a cultura ética e o uso consciente e eficiente de ferramentas tecnológicas no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A atuação cotidiana dos profissionais da Justiça – permeada por desafios crescentes e mudanças societais -, exige uma postura mais acolhedora aos cidadãos. Desse modo, mesmo com o advento da modernização do ambiente forense, é indispensável a prática dos deveres éticos inerentes no exercício da função pública.



As palestras
Primeiro formador, Cleomilton Filho trouxe o tema “Atendimento Humanizado ao Público: Comunicação, Escuta Ativa e Gestão de Conflitos no Balcão”.
Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, o servidor abordou a comunicação não violenta aplicada ao ambiente forense, e a escuta ativa e empatia no atendimento ao jurisdicionado.
Também explicitou as técnicas práticas de gestão e desescalada de conflitos, bem ainda a acessibilidade e a inclusão no atendimento.
Adamarcia Machado ministrou a temática “Ética, Sigilo e Responsabilidade no Exercício da Função Pública”. Diretora do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul, a magistrada defendeu os fundamentos da ética no serviço público e no Judiciário, reforçando a importância do zelo, da responsabilidade e do compromisso com a função.
Alertou sobre a conduta fora do ambiente de trabalho e uso indiscriminado das redes sociais. A juíza amparou-se na cultura da integridade, ratificando a importância do sigilo funcional e da proteção de informações processuais. Por fim, elencou diversas boas práticas institucionais.
Usando o formato expositivo-dialogado, o evento permitiu a participação do público por meio de perguntas e interação com os palestrantes, que trouxeram em suas exposições a realidade das unidades judiciais.
Em modalidade on-line, diretamente de Sena Madureira, onde atua, Caíque Cirano conduziu a palestra “Inteligência Artificial (IA) e Tecnologia no Poder Judiciário: Oportunidades, Limites e Ética”.
O magistrado apresentou em princípio os conceitos fundamentais e mostrou como a utilização da IA está presente no Judiciário, mas às vezes de maneira negativa (plágios, erros de interpretação, informações incoerentes, etc.). Expôs uma série de aplicações práticas digitais no cotidiano forense, inclusive usou ao vivo as ferramentas na elaboração de peças judiciais. Considerou que não se pode perder de vista a segurança da informação e os limites éticos e legais, com destaque para a LGPD e a imparcialidade.
Participação especial
Diretor da Esjud, Luís Camolez trouxe uma reflexão especial, baseada em “Dança com Lobos”. “Embora o filme seja de 1990, não poderia ser mais atual”, explicou o desembargador, devido a sua “mensagem profunda sobre preconceito, empatia, humanização, choque cultural e tolerância”.
Vencedor de sete Oscar, o longa foi um marco na história do cinema, haja vista ter dado visibilidade aos povos nativos americanos, algo inédito até então
Exemplo disso é que boa parte dos diálogos é falada em Lakota, o que só foi possível graças ao trabalho de estudiosos e tradutores nativos, em uma demonstração de respeito à cultura indígena.
O desembargador assinalou que ao trazer a história de um homem branco que luta com todas as suas forças para salvar os indígenas, o filme é um convite à coexistência pacífica, e traz questões relevantes como “quem está do nosso lado?”, “quem vai nos defender?”.




Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Entidade deve devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos, decide 1ª Câmara Cível
Colegiado reconheceu que taxa de empréstimo era cerca de três vezes superior à média de mercado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que uma entidade de servidores restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente de uma associada. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.
Conforme os autos, a mulher ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.
Inconformada, a entidade recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.
Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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