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Líder do governo mantém posição contrária à ampliação do projeto de renegociação de dívida rural

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O líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que é contrário à ampliação do escopo do projeto que trata da renegociação da dívida dos produtores rurais (PL 5122/23). O texto do Poder Executivo abrange apenas os que foram atingidos por eventos climáticos extremos nas últimas seis safras. Parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defendem que os produtores rurais atingidos por perda de receita também sejam enquadrados no projeto.

Segundo Pimenta, se o projeto for ampliado para outros produtores, eles não devem ter as mesmas taxas de juros, os mesmos prazos nem o mesmo teto de financiamento. O parlamentar participou de reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e os ministros da Fazenda e das Relações Institucionais, Dario Durigan e José Guimarães.

“É preciso garantir uma distinção clara entre quem teve perda apenas por causa do preço do produto, situação que atingiu todos, e os agricultores do Rio Grande do Sul e de alguns outros estados, que foram mais prejudicados porque perderam com a enchente e com a seca. Esses realmente precisam de uma carência maior, de um prazo maior e de um juro menor”, disse Pimenta.

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Ele afirmou ainda que o governo e os representantes do setor avançaram em vários temas, como a questão da flexibilização de garantias, incluindo as cooperativas, para que elas possam repassar aos produtores as mesmas condições de prazo, de juros e de recursos que consigam captar.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.

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O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Proposta original

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

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Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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