POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova exame de corpo de delito humanizado
POLÍTICA NACIONAL
Vítimas de violência terão direito a exame de corpo delito humanizado, de acordo com projeto aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18).
De acordo com o PL 1.729/2023, quando for necessário realizar exame de corpo de delito em virtude de violência sofrida por mulher, criança ou adolescente, a vítima será examinada em espaço apropriado ao seu atendimento humanizado e, preferencialmente, por profissional do sexo feminino. Se a vítima for uma pessoa idosa ou com deficiência também terá direito a exame em espaço apropriado.
Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e agora segue direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
O autor explica que o objetivo do projeto é evitar a revitimização de pessoas que sofreram violência.
Favorável à proposta, o relator explica que vítimas de crimes sofrem numerosas situações de violação de direitos no sistema de Justiça, como a expressão de descrédito pelo relato da ação delituosa, o julgamento moral, a responsabilização pela violência sofrida e a submissão a reiterados interrogatórios sobre o fato delitivo e ao exame de corpo de delito.
— Em termos práticos, a diretriz de atendimento humanizado, a preferência qualificada por peritas mulheres e a exigência de capacitação orientam a rede a oferecer um serviço mais acessível, seguro e sensível às especificidades das vítimas, enquanto o Executivo é chamado a priorizar investimentos, capacitação e organização de fluxos para transformar o direito positivado em disponibilidade efetiva de serviços — defendeu Marcelo Castro.
O relator acatou emenda apresentada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para substituir, no trecho do Código de Processo Penal que trata do exame de delito, a expressão “violência doméstica e familiar contra a mulher” por “violência contra a mulher”, com o intuito de incluir a violência sofrida pelas mulher em qualquer contexto, não só no de violência doméstica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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