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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que transforma em lei atendimento a brasileiras no exterior

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que transforma em lei a política de atendimento a brasileiras que vivem no exterior por meio dos Espaços da Mulher Brasileira (EMuB). A iniciativa, desenvolvida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em consulados brasileiros, oferece orientação e apoio especializado, com prioridade a mulheres em situação de vulnerabilidade.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), favorável ao substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para o Projeto de Lei 1607/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com alteração. O novo texto consolida ajustes feitos nas comissões anteriores sem modificar o objetivo da proposta.

Segundo a relatora, o projeto “confere respaldo jurídico e escopo nacional a uma prática que o próprio Itamaraty já desenvolve com sucesso em diversas repartições consulares ao redor do mundo”.

Conforme dados do Ministério das Relações Exteriores citados no Mapa Nacional da Violência de Gênero, a rede consular brasileira realizou 1.556 atendimentos a brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero no exterior em 2023.

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O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Objetivos
Entre os objetivos da política estão o combate à violência doméstica; a orientação sobre direitos; e o apoio à capacitação profissional, ao empreendedorismo feminino e ao aprimoramento educacional.

O texto também prevê que o atendimento poderá contar com profissionais especializados e instituições parceiras nas áreas de imigração; direito de família; legislação trabalhista e previdenciária; apoio psicológico; capacitação linguística, educacional e financeira, entre outras.

Implementação gradual
A proposta estabelece que a implantação dos Espaços da Mulher Brasileira ocorrerá de forma gradual, conforme avaliação do MRE.

A prioridade será dada às localidades onde houver maior necessidade de reforço do atendimento às mulheres, conforme a disponibilidade de orçamento, funcionários e de espaço físico nas repartições consulares.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.

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O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Proposta original

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

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Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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