TJ AC
Estado é responsabilizado por falha na segurança em escola pública após servidora ser atingida por disparo durante assalto
TJ AC
Segunda Câmara Cível manteve indenização por danos morais, mas afastou condenação por danos estéticos por ausência de comprovação de sequela permanente
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a responsabilização do Estado do Acre pelos danos sofridos por uma servidora pública estadual atingida por disparo de arma de fogo durante um assalto ocorrido no interior de uma escola pública. O colegiado, contudo, deu parcial provimento ao recurso do ente público para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos estéticos, por entender que não houve comprovação de deformidade permanente ou alteração morfológica relevante.
A relatoria do processo foi da desembargadora Waldirene Cordeiro. Segundo os autos, a servidora foi vítima de um disparo de arma de fogo durante uma ação criminosa ocorrida dentro da unidade escolar onde trabalhava. Em recurso, o Estado sustentou que o episódio decorreu de ato praticado por terceiro, imprevisível, não havendo falha da Administração Pública capaz de ensejar o dever de indenizar. Subsidiariamente, pediu a redução do valor fixado a título de danos morais e a revisão dos honorários advocatícios.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses de omissão específica, exige a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a falha do serviço público e o prejuízo experimentado pela vítima.
Conforme o voto, ficou comprovado que a escola não possuía controle adequado de acesso nem porteiro, circunstâncias confirmadas por prova testemunhal e que evidenciaram deficiência concreta na prestação do serviço público de segurança. Para a magistrada, a ausência dessas medidas permitiu o ingresso de um terceiro armado nas dependências da unidade escolar.
O acórdão também ressalta que a prática criminosa por terceiro, por si só, não afasta a responsabilidade do Estado quando o resultado danoso é favorecido por falhas concretas na prestação do serviço público. Segundo o entendimento adotado pela Câmara, a previsibilidade jurídica decorre da inexistência de mecanismos mínimos de controle de acesso ao ambiente escolar, e não da necessidade de prever especificamente a ocorrência de um ataque armado.
Em relação aos danos morais, o colegiado entendeu que a indenização fixada na sentença observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade das lesões físicas sofridas pela servidora e as consequências psicológicas decorrentes do episódio, entre elas o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático, comprovado por relatório médico.
Por outro lado, a Segunda Câmara Cível concluiu que não houve comprovação suficiente para justificar indenização autônoma por danos estéticos. De acordo com a decisão, esse tipo de reparação exige prova de deformidade permanente ou de alteração morfológica relevante com repercussão estética própria, ônus do qual a autora da ação não se desincumbiu.
Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir a condenação referente aos danos estéticos, mantendo os demais fundamentos da sentença, inclusive o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado e a indenização por danos morais.
Apelação Cível n. 0701282-92.2023.8.01.0011

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Desembargador aposentado Jersey Pacheco recebe homenagem do TJAC
Tributo reuniu desembargadores, juízes, servidoras e servidores em reconhecimento à trajetória do magistrado e à sua gestão à frente da instituição entre 1995 e 1997
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, prestou homenagem ao desembargador aposentado Jersey Pacheco, na manhã desta terça-feira, 21, em reconhecimento à sua trajetória na magistratura acreana. O tributo ocorreu na sede do Judiciário acreano e contou com a entrega de uma placa comemorativa ao homenageado, além de depoimentos de magistrados, servidoras e servidores que ingressaram na instituição durante sua gestão, no biênio 1995-1997.
Na oportunidade, o desembargador Laudivon Nogueira destacou as realizações da administração de Jersey Pacheco à frente do TJAC. Lembrou que ingressou na magistratura acreana durante sua gestão e ressaltou a habilidade e a sensibilidade do então presidente da Corte na condução da administração pública. Disse que se inspira nesse exemplo para conduzir a instituição e que busca, da mesma forma, oferecer o melhor serviço judicial à sociedade.
O diretor da Escola do Poder Judiciário (Esjud), desembargador Luís Camolez, também participou da homenagem. Emocionado, relembrou episódios vividos ao lado do desembargador Jersey Pacheco, inclusive as “dores de cabeça” que provocou quando atuou como juiz da Comarca de Cruzeiro do Sul. Citou, por exemplo, a decisão de comprar um barco, reformar a residência oficial e construir um poço no antigo fórum da comarca. Em todas essas situações, afirmou ter recebido apoio e compreensão do então presidente.



O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), Cloves Ferreira, recordou um gesto marcante do desembargador no dia de sua posse como magistrado: a entrega de uma gravata, peça que guarda até hoje. Também enfatizou acerca do amor demonstrado por Jersey Pacheco pelo Acre. E que, durante sua gestão, a figura do desembargador deixou de ser vista como inacessível. “Um homem além de seu tempo. Dignificou a toga e a carreira”, declarou.
A chefe de gabinete da Presidência, Ana Felisberto, e o secretário-geral do TJAC, Júnior Martins, representaram as servidoras e os servidores que ingressaram no Judiciário acreano durante a gestão de Jersey Pacheco. Ana salientou a generosidade com que ele conduziu a instituição, especialmente no relacionamento com as equipes. Júnior ressaltou a humanidade do homenageado e as inovações implementadas em sua administração, entre elas a antiga Justiça Volante.





Ao agradecer a homenagem, o desembargador Jersey Pacheco garantiu ter sido surpreendido. Contou que aprendeu ainda na infância, com o pai, a importância de cuidar do próximo, princípio que levou para toda a vida e também para sua atuação como gestor. Recordou os desafios enfrentados pelo Tribunal naquele período, mas afirmou que a instituição hoje está mais pujante do que nunca. Por fim, reafirmou seu carinho pelo Judiciário acreano e por todas as pessoas que integram, direta ou indiretamente, essa história.
A programação incluiu ainda a exibição de um vídeo sobre sua trajetória à frente do TJAC. Em seguida, todos os presentes participaram de um momento de confraternização, no qual compartilharam histórias e relembraram episódios marcantes da convivência com o homenageado. O tributo se encerrou com um coral improvisado pelos participantes.














Biografia
Jersey Pacheco nasceu em Manaus e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Acre (Ufac), na turma de 1973. Ingressou no Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à advocacia. Foi nomeado desembargador em 26 de março de 1990 e tomou posse quatro dias depois, em 30 de março. A aposentadoria ocorreu em fevereiro de 2003.
O magistrado presidiu o TJAC entre 1995 e 1997. Durante sua gestão, criou o Projeto Cidadão, hoje o mais longevo programa social do Acre, responsável por mais de 1,5 milhão de atendimentos e serviços públicos gratuitos destinados à população em situação de vulnerabilidade. Também implantou o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e estruturou os Juizados Especiais.
Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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