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TJAC promove ação social e beneficia 80 famílias com entrega de pães em Rio Branco
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Ação coordenada pela vice-presidência do TJAC levou apoio e cuidado a famílias em situação de insegurança alimentar
A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Regina Ferrari, promoveu, nesta terça-feira, 6, uma ação social de entrega de pães a famílias em situação de vulnerabilidade social, no bairro Eldorado, em Rio Branco. A atividade ocorreu no bairro Mocinha Magalhães, numa região popularmente chamada de Favelinha, e beneficiou 80 famílias da comunidade.
A iniciativa foi executada por meio da Vice-Presidência do TJAC, em parceria com a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência (Comsiv), no âmbito do projeto Fortalecendo Vidas. Apesar de simbólica, a ação tem grande relevância social, especialmente por atender famílias com crianças e adolescentes que enfrentam situações de insegurança alimentar.
A desembargadora Regina Ferrari destacou que a ação reforça o compromisso do Poder Judiciário com a dignidade humana e a proteção das famílias mais vulneráveis.
“Sabemos que muitas dessas famílias convivem diariamente com a insegurança alimentar, e qualquer gesto de apoio faz diferença. Nossa atuação também passa pelo cuidado com as pessoas, especialmente com crianças e adolescentes, que precisam de proteção e oportunidades”, afirmou.
A entrega de pães integra uma das atividades sociais da gestão do TJAC, refletindo a responsabilidade social do Judiciário acreano e o compromisso institucional com ações que vão além da prestação jurisdicional, alcançando diretamente a comunidade.
Por meio do projeto Fortalecendo Vidas, o TJAC reafirma seu papel como agente de transformação social, contribuindo para o fortalecimento de vínculos comunitários e para a promoção da cidadania e da dignidade humana.

Foto: cedida
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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