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31ª Semana Justiça pela Paz em Casa se encerra com acolhimento de vítimas de violência doméstica

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Mulheres puderam compartilhar experiências, tirar dúvidas e fortalecer a autoestima em um espaço seguro de diálogo e escuta

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv), promoveu a roda de conversa “Minha Voz, Minha Força”, com mulheres vítimas de violência. O encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira, 28, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Manoel Julião, em Rio Branco.

A iniciativa busca promover um espaço de acolhimento, reflexão e fortalecimento da autoestima e da autonomia das mulheres em situação de violência, por meio do diálogo e de dinâmicas simbólicas que valorizem suas histórias. E foi mediada pela assessora da Cosiv, assistente social Amália Costa, a psicóloga Cleudina Gomes e a estagiária da Vara de Proteção à Mulher, Natália Alexandre.

A ação marcou o encerramento da programação da 31ª Semana Justiça pela Paz em Casa. Durante toda esta semana, diversas atividades foram promovidas, como: o acompanhamento do fluxo de gestão dos casos de homens agressores monitorados por tornozeleiras eletrônicas; realização de 200 audiências de violência doméstica e familiar; a formação de profissionais da Segurança Pública no atendimento de vítimas de agressão; e a promoção do projeto Produzindo a Liberdade, voltado à ressocialização de reeducadas.

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Orientação e acolhimento às vítimas

Durante a roda de conversa, as mulheres puderam compartilhar suas histórias sem julgamento, onde compartilharam os tipos de agressões sofridas, os sinais que as alertaram e como reconheceram serem vítimas de violência doméstica e familiar. Também falaram da importância da denúncia e do apoio recebido pela Rede de Proteção à Mulher.

Elas ainda sanaram dúvidas sobre a medida protetiva, ferramenta de natureza jurídica utilizada para garantir a integridade física, emocional e moral da mulher vítima de violência, e acerca do funcionamento de serviços especializados de proteção, por exemplo, a Central de Atendimento à Mulher, que oferece orientação jurídica, acolhimento, no registro e encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.

Uma das participantes relatou a importância do encontro para sua compreensão. Contou que chegou ao espaço com dúvidas e inseguranças, mas saiu fortalecida. “Aqui nós falamos sobre os nossos direitos, sobre o que é violência contra a mulher. Para mim, foi muito importante estar aqui hoje. Coisas que eu não sabia, e agora eu sei”, disse.

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Por fim, ela destacou o acolhimento que recebeu e a necessidade de que ações como essa sejam contínuas. “Eu achei ótimo. Eu queria até que continuasse, porque eu preciso disso, entendeu? De ter esse bate-papo aqui com o pessoal”.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Entidade deve devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos, decide 1ª Câmara Cível

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Colegiado reconheceu que taxa de empréstimo era cerca de três vezes superior à média de mercado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que uma entidade de servidores restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente de uma associada. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.

Conforme os autos, a mulher ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.

Inconformada, a entidade recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.

Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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