TJ AC
“Lei não é simbólica”, afirma juiz sobre ECA Digital em audiência pública
TJ AC
Durante o debate, magistrado destacou que proteção exige atualização constante frente às novas tecnologias
O juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, Jorge Luiz, representou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em audiência pública sobre a Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como ECA Digital, e os benefícios da legislação para o fortalecimento da rede de proteção a crianças e adolescentes no estado. As discussões ocorreram nesta segunda-feira, 13, na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), em Rio Branco.
Proposta pelo deputado estadual Eduardo Ribeiro por meio do Requerimento nº 20/2026, a audiência teve o objetivo de ampliar o debate sobre o uso da tecnologia como aliada na garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O encontro reuniu autoridades, especialistas, membros do Sistema de Justiça e representantes da sociedade civil.
Durante a sessão, o magistrado destacou que o diálogo sobre a exposição de crianças e adolescentes às redes sociais deve ser contínuo. Ele avaliou que, assim como a tecnologia, os agentes públicos devem se reinventar constantemente a fim de assegurar uma infância e juventude protegidas.



“Nós estamos diante de um desafio enorme pela frente. É importante termos essa consciência. Nós teremos agora, no mês que vem, a campanha contra a exploração de crianças e adolescentes, o Maio Laranja, com o qual o nosso Tribunal está engajado, por meio dos projetos ECA na Comunidade e Cidadania e Justiça na Escola”, afirmou o juiz.
Ele também ressaltou o objetivo do ECA Digital: “Esta lei não veio para ser uma legislação simbólica, para dar satisfação social. Ela veio para tentar minimizar o prejuízo que as redes sociais estão fazendo às crianças e adolescentes. A eficácia depende de todos nós”.
Participaram ainda o deputado estadual Pablo Bregense; a secretária adjunta de Assistência Social e Direitos Humanos, Amanda Vasconcelos; a representante da Polícia Federal no Acre, Amanda Cordeiro; o promotor de Justiça Iverson Bueno; o defensor público Rogério Pacheco; o delegado da Polícia Civil, Robert Alencar; e o jovem Everaldo Júnior, como representante das crianças e adolescentes.



Fotos: Bruno Medim/DPE-AC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Entidade deve devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos, decide 1ª Câmara Cível
Colegiado reconheceu que taxa de empréstimo era cerca de três vezes superior à média de mercado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que uma entidade de servidores restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente de uma associada. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.
Conforme os autos, a mulher ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.
Inconformada, a entidade recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.
Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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