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CRE aprova acordo de cooperação espacial Brasil-Venezuela

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial entre Brasil e Venezuela. O texto prevê ações conjuntas para a exploração e utilização pacífica do espaço, com prioridade para a observação físico-territorial e o monitoramento do território. A matéria segue para análise do Plenário.

Relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PDL 575/2026 aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial, assinado pelos dois países em 2008.  Entre as áreas de cooperação estão observação físico-territorial, telecomunicações, tecnologias espaciais, distribuição pública de dados espaciais e gestão científico-técnica e espacial.

— A permanente articulação com países vizinhos e o contínuo desenvolvimento da atividade aeroespacial são essenciais para resguardar a soberania e os interesses nacionais — afirmou Mourão.

Segundo o relatório, a cooperação poderá contribuir para o acompanhamento de grandes áreas do território sul-americano, como a Floresta Amazônica, e para o uso de dados espaciais na prevenção e no enfrentamento de desastres e no monitoramento de atividades do crime organizado. 

Projetos

As ações de cooperação serão desenvolvidas por meio de projetos específicos, que deverão definir objetivos, formas de colaboração, locais de execução, resultados esperados, participação de cada país, recursos, propriedade intelectual, confidencialidade, transferência de tecnologia e acompanhamento das atividades. Estão previstas missões técnicas, programas conjuntos de pesquisa e desenvolvimento, capacitação de pesquisadores, seminários, cursos e intercâmbio de cientistas e técnicos.

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A Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) serão responsáveis pela execução da cooperação e deverão formar um comitê coordenador para definir procedimentos das atividades conjuntas, buscar informações e recursos necessários aos projetos e promover a transferência e a divulgação dos resultados. O financiamento dependerá da disponibilidade orçamentária de cada país. O acordo tem vigência de cinco anos, com prorrogação automática por períodos iguais, salvo manifestação de uma das partes, com antecedência mínima de seis meses, de que não pretende renová-lo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto direciona 15% dos recursos das emendas da saúde para combater câncer

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A prevenção e o tratamento do câncer podem ter mais recursos garantidos por lei. É o que determina o PLP 142/2026, em análise no Senado. O projeto, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), direciona 15% dos recursos das emendas parlamentares destinadas à saúde para ações contra o câncer.

Atualmente, a Lei Complementar 210, de 2024, que trata das emendas parlamentares na lei orçamentária anual, determina que no mínimo 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados para ações e serviços públicos de saúde. A intenção da senadora é que uma parte desses recursos obrigatórios da saúde seja usada para prevenção e tratamento do câncer.

“A vinculação de parte das emendas parlamentares da saúde a essas iniciativas garante previsibilidade de financiamento e reforça o compromisso institucional com políticas públicas baseadas em evidências. Trata-se de uma forma concreta de alinhar a alocação de recursos às reais necessidades da população”, justificou a senadora ao apresentar o projeto.  

Para ela, a medida é urgente e estratégica, já que o câncer representa um dos maiores desafios sanitários do país e tende a se tornar a principal causa de morte nas próximas décadas.

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“Além disso”, acrescentou, “ao investir em prevenção e controle do câncer, o Estado não apenas preserva vidas, mas também reduz custos futuros, melhora a qualidade de vida da população e aumenta a eficiência do gasto público.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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