POLÍTICA NACIONAL
Cinco medidas provisórias perdem validade e outras cinco são prorrogadas
POLÍTICA NACIONAL
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (11), durante a sessão deliberativa no Plenário, a perda de validade de cinco medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras cinco. Entre as matérias que perdem a validade, três abriram crédito extraordinário para ações de resposta a desastres climáticos. As outras duas estavam relacionadas ao preço do petróleo e ao abastecimento de combustíveis.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos realizados enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos.
Subsídio ao diesel
A MP 1.344/2026, que perdeu a validade em 16 de julho, destinou R$ 10 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subsidiar o preço do diesel rodoviário. A medida previa o uso de recursos do superávit financeiro de 2025 para o pagamento da subvenção até dezembro de 2026.
Já a MP 1.349/2026, que perdeu a validade em 4 de agosto, criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, após o agravamento dos conflitos no Oriente Médio. A medida buscava garantir o fornecimento de derivados de petróleo no país e reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais sobre o mercado interno.
Desastres climáticos
A MP 1.342/2026, que perdeu a validade em 15 de julho, abriu crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para os Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda. A medida previa ações de atendimento a municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas intensas.
Também perderam a validade as MPs 1.346/2026 e 1.347/2026, ambas em 24 de julho. A primeira destinou R$ 20,4 milhões para a recuperação de áreas afetadas por um tornado no Paraná. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 285 milhões para ações de resposta e recuperação em municípios atingidos por desastres climáticos.
MPs prorrogadas
As cinco medidas provisórias prorrogadas por 60 dias e que continuam em tramitação no Congresso são as seguintes:
- MP 1.366/2026: cria linha de financiamento para motociclistas profissionais;
- MP 1.367/2026: abre crédito extraordinário de R$ 337,4 milhões para ações de combate a incêndios;
- MP 1.368/2026: destina crédito extraordinário de R$ 8 bilhões para companhias aéreas;
- MP 1.369/2026: amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios;
- MP 1.370/2026: cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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