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Reajuste de custas processuais da Justiça Federal volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal (PL 429/2024). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, o projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.

— Quero agradecer o trabalho dos senadores e senadoras para aprimorar a apresentação do texto final do projeto — registrou Eduardo Gomes, ao elogiar as emendas dos colegas.

O texto substitutivo determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária (veja abaixo tabela com alguns dos valores propostos). Segundo o texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a aprovação do projeto é o reconhecimento do Senado em relação às necessidades das instituições da Justiça. Ele cumprimentou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação da matéria no Plenário.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o texto final e disse que a correção das custas vai ajudar no alcance e na eficiência da Justiça Federal. Os senadores Weverton (PDT-MA) e Omar Aziz (PSD-AM) também destacaram a importância da proposta como forma de aprimorar o acesso à Justiça.

— Onde não há justiça, não há cidadania — afirmou Omar Aziz.

Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto tem valor destacado diante da demanda crescente por justiça. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto — que pode, segundo ele, fortalecer a Justiça brasileira:

— Estamos falando de instituições que cumprem funções fundamentais para a população — registrou o senador.

Aumento

Ao longo da tramitação no Senado, porém, o texto sofreu críticas por suposta inconstitucionalidade e pelo receio de um aumento exagerado nos valores das custas. Em dezembro de 2025, diante das críticas, o projeto chegou a ser retirado da pauta.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) reclamou que as alterações propostas não foram, em sua maioria, acatadas pelo relator. Ele admitiu que é importante uma correção de valores, que contempla o período 26 anos. De acordo com o senador, no entanto, a inflação no período é de 382%, enquanto a correção das custas varia entre 1.716% e 5.504%.

— É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido — ponderou o senador, que votou de forma contrária à matéria.

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Mudanças

Entre as mudanças implementadas no Senado, está a troca do período de atualização da tabela de custas da Justiça Federal. Pelo texto da Câmara, a correção seria a cada dois anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Senado manteve o IPCA, mas a correção passou a ser anual.

O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas. É o caso da emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que sugeriu regras mais claras para a gratuidade das custas na Justiça Federal.

A regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda (atualmente em R$ 5 mil mensais), a Justiça deve automaticamente presumir que ela não tem condições de pagar as custas do processo. O magistrado poderá flexibilizar o limite, se houver justificativa.

— A lógica que adotamos no Imposto de Renda valerá também para as custas judiciais federais — afirmou Renan.  

Fundos

O texto do substitutivo também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). A criação do fundo do STJ foi introduzida no texto durante a tramitação do projeto no Senado.

O FeSTJ se destina a financiar a modernização e a estruturação do STJ, a quem caberá definir as regras de funcionamento do fundo. No entanto, o substitutivo proíbe o uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal.

Já o Fejufe será voltado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Entre as ações financiáveis, estão programas de ampliação do acesso à Justiça, como justiça itinerante e mutirões, voltados especialmente para regiões de difícil acesso. A estrutura, a organização e as regras de funcionamento do Fejufe serão definidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que também designará a direção do fundo.

Os recursos do fundo não poderão ser usados para pagar salários ou encargos, exceto despesas de capacitação de magistrados e servidores. Com base nas emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e pelo senador Weverton (PDT-MA), o substitutivo também prevê equilíbrio e isonomia entre magistrados e servidores na aplicação da receita do Fejufe nas ações de capacitação.

O substitutivo também veda qualquer forma de utilização, direta ou indireta, dos recursos que integram o fundo para finalidades alheias ao Poder Judiciário. 

Receitas do Fejufe

O texto lista todas as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, valores de concursos públicos e até remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

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Emenda apresentada pelo senador Weverton e acatada pelo relator afasta, como recurso do Fejufe, as multas aplicadas no âmbito penal. Segundo Eduardo Gomes, a medida é uma forma de garantir que as multas aplicadas no âmbito de processos penais continuem no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A matéria ainda destina recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

As receitas provenientes de custas e multas deverão ser repartidas da seguinte forma:

  • 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do MPU (PL 1.872/2025);
  • 6% para o Fundo de Modernização do CNJ;
  • 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e estruturação da DPU (PL 1.881/2025).

Oficiais de justiça

A proposta também trata da indenização paga aos oficiais de justiça pela utilização de veículo próprio durante diligências.

Caberá ao Conselho da Justiça Federal definir os critérios e valores, substituindo regras anteriores da Lei 8.112, de 1990.

Vigência

O substitutivo divide a vigência da lei em duas partes:

  • a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, começam a valer as regras para custas de ações cíveis, penais e outros procedimentos jurídicos e também para as custas do STJ, respeitado o prazo mínimo de 90 dias;
  • na data da publicação, entram em vigor os dispositivos que criam os fundos e alteram regras gerais.

Custas da Justiça Federal (PL 429/2024) 

Feitos cíveis em geral 

Ações cíveis em geral      de 2% a 3% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80
Assistência                     R$ 75 (por assistente)
Apelação             1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)

Feitos criminais em geral

Ações penais em geral            R$ 600
Ações penais privadas R$ 550
Notificações, interpelações e procedimentos cautelares  R$ 225
Revisão criminal     R$ 225

Diversos

Certidão narrativa de objeto e andamento do processo      R$ 30
Certidão processual em geral   R$ 10
Conferência de cópia com o original     R$ 4 (primeira) e R$ 2 (folha excedente)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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