POLÍTICA NACIONAL
Quem disputa o Senado em 2026: veja perfil, partidos e distribuição pelo país
POLÍTICA NACIONAL
As eleições de 2026 têm 314 pessoas na disputa pelas 54 vagas do Senado, média de 5,8 candidatos por cadeira. A maior parte dos concorrentes é formada por homens, brancos, casados, com ensino superior completo e com pelo menos 50 anos de idade, de acordo com levantamento feito a partir dos dados de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A eleição deste ano renovará dois terços das 81 cadeiras do Senado, duas por estado e pelo Distrito Federal. O cenário permite uma comparação direta com 2018, última eleição em que também estavam em disputa 54 vagas. Naquele ano, eram 352 concorrentes, ou 6,5 por cadeira. O total de candidaturas caiu, portanto, 10,8% em oito anos.
Mulheres são 22% do total
Dos 314 concorrentes ao Senado, 245 são homens, ou 78%, e 69 são mulheres, 22%.
A presença feminina é maior do que a registrada em 2018. No levantamento feito naquele ano, mulheres representavam 17,3% das candidaturas. A participação cresceu 4,7 pontos percentuais no período, embora tenha permanecido praticamente estável em relação a 2022, quando estava em torno de 22,5%.
A maioria dos candidatos de 2026 se declara branca: são 191, ou 60,8%. Outros 89 se declaram pardos, 28 pretos, quatro indígenas e dois amarelos.
Somadas, as candidaturas de pessoas que se declaram pretas ou pardas chegam a 117, o equivalente a 37,3% do total. Em 2018, as duas categorias representavam juntas 33,5% dos candidatos. Já a participação de brancos caiu de 65,6% para 60,8%.
Dois em cada três têm pelo menos 50 anos
A idade também caracteriza a disputa deste ano. São 205 candidatos com 50 anos ou mais, equivalentes a 65,3% do total. A idade mediana é de 56 anos e a média, de 55,5.
O maior grupo individual está na faixa dos 40 aos 49 anos, com 86 candidatos. Há 85 entre 50 e 59, 84 entre 60 e 69, 33 entre 70 e 79 e três com 80 anos ou mais. Outros 23 têm entre 35 e 39 anos.
Ensino superior é regra para quase 80%
Quase quatro de cada cinco candidatos ao Senado têm ensino superior completo. São 248, ou 79% do total. Outros 21, ou 6,7%, informaram ensino superior incompleto.
O ensino médio completo foi declarado por 36 concorrentes, 11,5%. Há cinco candidatos com ensino médio incompleto, dois com ensino fundamental completo, um com fundamental incompleto e um que informou saber ler e escrever.
A parcela de candidatos com diploma superior permanece próxima à observada em 2022, quando correspondia a 80,4% do total.
Quanto ao estado civil, 194 candidatos são casados, ou 61,8%. Há 72 solteiros, 41 divorciados, quatro viúvos e três separados judicialmente.
Advogados lideram entre as ocupações declaradas
Advogado é a ocupação mais frequente citada entre os candidatos ao Senado: 36 concorrentes, ou 11,5% do total. Em seguida aparecem 29 deputados, 27 empresários, 20 senadores, 16 médicos e 15 engenheiros.
Dos 32 senadores em exercício identificados entre os candidatos, 12 optaram por registrar outras ocupações, como advogado, empresário, jornalista, administrador, agricultor e professor.
Em 2018, levantamento da Agência Senado identificava 30 senadores entre os candidatos que buscavam a reeleição naquele momento.
Partido Liberal tem o maior número de candidatos
As 314 candidaturas estão distribuídas entre 29 partidos. O Partido Liberal (PL) tem o maior número, com 33 candidatos, e a maior presença nacional, com concorrentes em 25 das 27 unidades da Federação.
Na sequência aparecem Unidade Popular (UP), com 23 candidatos; Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com 21; Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido dos Trabalhadores (PT), com 19 candidatos cada; Democracia Cristã (DC), com 18; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), com 17; e Partido Social Democrático (PSD), com 15. Novo e Partido da Causa Operária (PCO) têm 14 candidatos cada.
O TSE registra atualmente 30 partidos políticos no país. Entre eles, apenas o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) não apresenta candidato próprio ao Senado na base analisada. O partido integra a Federação Brasil da Esperança, ao lado de PT e Partido Verde (PV).
Piauí tem dez candidatos por vaga
O número de candidatos varia de sete a 20 entre as cadeiras em cada estado e no Distrito Federal.
O Piauí tem a maior disputa em números absolutos e relativos: são 20 candidatos para duas cadeiras, ou seja, dez por vaga. Depois aparecem Minas Gerais, com 17 candidatos, ou 8,5 por vaga; Rio de Janeiro, com 16, ou oito por vaga; e São Paulo, com 15, ou 7,5 por vaga.
Alagoas registra o menor número, com sete concorrentes para duas vagas, ou 3,5 por cadeira.
Quando os dados são agrupados por região e ajustados pelo número de vagas, o Sudeste tem a maior relação de candidatos por cadeira: 59 concorrentes para oito vagas, média de 7,4. No Nordeste, são 103 candidatos para 18 vagas; no Norte, 73 para 14; no Centro-Oeste, 44 para oito; e no Sul, 35 para seis.
A base mostra ainda que 210 candidatos, 66,9% do total, nasceram na mesma unidade da Federação em que disputam a eleição. Os outros 104, ou 33,1%, nasceram em outro estado. A informação se refere apenas ao local de nascimento e não indica residência atual nem local de desenvolvimento da carreira política.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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