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Nota de pesar – Francisco França de Freitas

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É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento de Francisco França de Freitas, carinhosamente conhecido como “Seu França”, servidor da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

Neste momento de dor, manifestamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho, rogando a Deus que conforte o coração de todos diante desta irreparável perda.

Seu França deixa saudades e será lembrado com carinho por sua trajetória, dedicação, compromisso e pelos serviços prestados ao Município de Rio Branco.

Marcus Frederick Freitas de Lucena
Secretário Municipal de Gestão Administrativa

Alysson Bestene
Prefeito de Rio Branco

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Nota Informativa: Prefeitura de Rio Branco obtém decisão favorável em ação movida pela Viação Aquiry

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve decisão favorável em processo judicial movido pela Viação Aquiry Ltda., relacionado a uma ação indenizatória que tramita desde 1997.

Na fase de cumprimento de sentença, a empresa sustentava possuir crédito superior a R$ 48 milhões, referente a supostos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da rescisão unilateral de contrato administrativo.

Em sua defesa, o Município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a inexistência de comprovação dos prejuízos alegados e apontando que a pretensão apresentada pela empresa estava fundamentada em estimativas unilaterais, sem o necessário suporte técnico ou documental. A argumentação foi acolhida pelo Poder Judiciário.

Na decisão, o Juízo destacou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a existência e a extensão dos alegados danos emergentes e lucros cessantes. A sentença também ressaltou que não havia documentação mínima capaz de demonstrar a constituição de crédito líquido, certo e exigível contra o Município.

Diante disso, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu a impugnação apresentada pelo Município, declarou inexistente o crédito exigível e julgou extinto o cumprimento de sentença. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Município.

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A decisão representa um resultado relevante para a defesa do patrimônio público municipal e evidencia a atuação técnica da Procuradoria-Geral do Município na proteção dos interesses de Rio Branco e na prevenção de desembolsos sem respaldo jurídico e probatório.

A Prefeitura de Rio Branco reafirma o compromisso com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a segurança jurídica e a defesa permanente do interesse coletivo.

Rio Branco, 18 de agosto de 2026.

Joseney Cordeiro da Costa
Procurador-Geral do Município de Rio Branco

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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