TJ AC
Esjud promove em Rio Branco o evento “Quando a Comunicação Funciona, a Justiça Avança: a Sintonia que Gera Resultados”
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Palestra defendeu que comunicação assertiva é ferramenta estratégica para alcançar as metas e os objetivos institucionais.
Com a participação de centenas de pessoas, a Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu nesta terça-feira (18) em Rio Branco a palestra “Quando a Comunicação Funciona, a Justiça Avança: a Sintonia que Gera Resultados”. Dentre outros temas, a agenda abordou a autoconfiança, o diálogo, a transparência e a segurança psicológica.



Diretor do Órgão de Ensino, o desembargador Luís Camolez assinalou que a iniciativa favorece a construção de ambientes de “trabalho mais colaborativos, humanos e orientados por resultados”.

O magistrado frisou que a cultura organizacional tem de ser pautada pela ideia de se fazer sempre mais, e não apenas o que é conveniente ou possível. “Principalmente na função pública, temos de fazer o melhor, trabalhar sob o respeito mútuo e empatia, mas sem abrir mão do cumprimento eficiente dos deveres”, completou.
Houve a participação de quase 200 pessoas conectadas pelo Google Meet, afora as que estiveram presencialmente no Auditório da Esjud.

Isabelle Lavocat, que atua no Tribunal de Justiça do Acre, opinou que a palestra foi “extremamente enriquecedora e necessária”. “Ela (Veridiana) nos deixou um aprendizado que transcende o ambiente de trabalho e vale para a vida: comunicar é muito mais do que transmitir informações; é criar conexões. Ficou claro que o sucesso de nossas interações começa, antes de tudo, em nós mesmos, através da autoresponsabilidade — afinal, a comunicação é um reflexo da nossa identidade”, afirmou.
A psicóloga salientou que ser um “bom ouvinte” é algo inerente à condição de se relacionar bem. “Essa é, sem dúvida, a habilidade mais relevante que podemos desenvolver, e tudo se inicia pela boa comunicação”, emendou.
A palestra
A agenda foi conduzida por Veridiana Cavalheri, treinadora e mentora de líderes e empresários. A facilitadora defendeu que a comunicação assertiva é uma ferramenta estratégica para aperfeiçoar os relacionamentos interpessoais e, consequentemente, impulsionar uma atuação coletiva de acordo com as metas e os objetivos institucionais.



“Foi um grande privilégio participar de um evento que trouxe um tema que considero o mais sensível e o mais importante para as relações humanas. A comunicação é a chave para a evolução pessoal e profissional. Vou esperar ansiosamente pela próxima oportunidade. Obrigada e parabéns”, avaliou a advogada Vanderléia Brito.
Especialista em inteligência comportamental, a palestrante trouxe dados que confirmam seus argumentos, a exemplo das mudanças ocorridas na sociedade a partir do uso da IA. Veridiana ressaltou que relacionamentos saudáveis contribuem para promover a corresponsabilidade e uma maior unidade entre os integrantes das equipes laborais. “É necessário também adotar a autoliderança e a inteligência emocional, bem como colocar em prática as nossas virtudes”, concluiu.
Fotos: Gabriel Yjalade
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça acreana condena banco por excesso de ligações de oferta de crédito
Decisão destacou que a violação reiterada do sossego ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral
Aproximadamente 15 ligações diárias. Essa foi a reclamação de uma consumidora de Rio Branco. A 1ª Câmara Cível condenou uma instituição financeira por prática abusiva de publicidade, que tirava o sossego da cliente. A decisão foi publicada na edição n.° 8.111 do Diário da Justiça (pág. 9), desta segunda-feira, 5.
A reclamante é uma pessoa com deficiência. Ela denunciou o excesso de ligações telefônicas diárias para oferta de crédito, além de ter recebido um cartão de crédito não solicitado do mesmo banco – o qual foi mantido bloqueado.
A oferta ostensiva, agressiva e reiterada de crédito, especialmente dirigida à pessoa em situação de hipervulnerabilidade, caracteriza assédio e viola o artigo 54-C, IV, do Código de Defesa do Consumidor, prática que veda o assédio ou a pressão para contratação de produto, serviço ou crédito.
Práticas predatórias de publicidade são utilizadas para pressionar a contratação de produto, serviço ou crédito. “A violação reiterada do sossego, da tranquilidade e da autonomia da vontade do consumidor ultrapassa o mero aborrecimento e enseja reparação por dano moral”, enfatizou o relator.
Por fim, o colegiado determinou ainda que a empresa deve impedir a continuidade das ligações.
Apelação Cível n. 0714534-27.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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