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Presidente do TJAC realiza visita institucional a Justiça Federal no Acre

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Encontro fortalece a parceria entre a Justiça Estadual e Federal no estado acreano

Nesta segunda-feira, 30, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira realizou visita institucional a Seção Judiciária do Acre. A diretora do foro, juíza federal Luzia Mendonça, juntamente com o juiz federal Jair Facundes apresentaram a revitalização do edifício-sede em Rio Branco.

Entre as modernizações, foi destacado o auditório, o espaço da ginástica laboral, onde é promovida ações de qualidade de vida para os 140 servidores ativos, bem como a Galeria dos Diretores do Foro, que valoriza a memória da instituição.

Ao conhecer o Centro de Estudos, a gestão reconheceu a inspiração proveniente da Escola do Poder Judiciário. O acervo está disponível para pesquisas, sendo assim uma estrutura destinada ao desenvolvimento de competências e suporte na consolidação de conhecimentos. Com as paredes todas em vidro, ela possui ainda a visão privilegiada defronte ao Bosque da Justiça.

Outros tópicos compartilhados foram sobre o aprimoramento da segurança, pois foi implementado recentemente o reconhecimento facial para o acesso presencial na Seção Judiciária do Acre e também os investimentos realizados em tecnologia – prioridade do modelo de negócios do TJAC.

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A agenda se encerrou com a entrega de uma obra técnico-científica de autoria do desembargador Laudivon Nogueira.

Fotos: Gleilson Miranda/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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