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TJAC e Governo do Acre firmam parceria para a realização do 57º Fonaje em Rio Branco
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O evento, de relevância nacional para o sistema judiciário, está programado para ocorrer em maio de 2026
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e o Governo do Estado oficializaram, nesta segunda-feira, 12, Acordo de Cooperação Técnica para a organização e execução do 57º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O evento, de relevância nacional para o sistema judiciário, está programado para ocorrer em maio de 2026, na capital Rio Branco.
O documento assinado pela presidente do TJAC em exercício, desembargadora Regina Ferrari, e pelo governador do Estado, Gladson Camelí, contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do TJAC, Giordane Dourado, e estabelece uma união de esforços para garantir o suporte logístico, institucional e operacional necessário para o planejamento e a execução das atividades do Fórum.

O Fonaje é um dos maiores congressos do Poder Judiciário brasileiro, caracterizando-se como um evento científico voltado ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais. Durante o Fórum, são promovidas a troca de informações, o compartilhamento de boas práticas e a padronização de procedimentos, por meio da elaboração de enunciados que passam a ser adotados em todo o território nacional. Em 30 anos de existência, o Fonaje nunca foi realizado no Acre.
“A estimativa é receber integrantes dos Tribunais de Justiça brasileiro e articular participações internacionais, com representantes das Cortes dos países vizinhos ao estado. O encontro configura-se como um relevante evento jurídico, marcado pelo diálogo qualificado, pela construção coletiva e pelo fortalecimento do sistema dos Juizados, que representam a principal porta de acesso da cidadania ao Poder Judiciário. Sediar o Fórum permitirá a contribuição efetiva para o debate em âmbito nacional, além de oportunizar a apresentação do Acre e do comprometimento deste Tribunal com a prestação de uma Justiça cada vez mais acessível, célere e eficiente à sociedade”, disse a desembargadora.
De acordo com o documento formalizado, o TJAC será responsável pela coordenação da elaboração do planejamento e execução do evento, além de promover a articulação institucional com outros tribunais e gerir os recursos orçamentários e patrocínios destinados ao Fonaje.
Por outro lado, o Governo do Estado comprometeu-se a disponibilizar recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros necessários para as atividades previstas no Projeto Técnico, conforme sua capacidade e disponibilidade. Ambas as instituições deverão designar gestores e fiscais específicos para acompanhar a execução do acordo no prazo de 10 dias após a assinatura.
O acordo possui cláusulas rigorosas quanto à transparência e à proteção de dados e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse mútuo e justificativa para as etapas de prestação de contas do evento.


*Fotos: Gleilson Miranda
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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