TJ AC
TJAC se prepara para XXI Semana Nacional da Conciliação de 3 a 6 de novembro
TJ AC
Mais do que um esforço concentrado de audiências, a conciliação coloca as partes no controle de suas decisões, evitando desgastes e custos de processos prolongados.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) se prepara para a XXI Semana Nacional da Conciliação, que será realizada entre os dias 3 e 6 de novembro de 2026 com o tema ”Conciliar e legal”.
A mobilização integra o esforço conjunto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país e convida a sociedade acreana a priorizar o diálogo como caminho mais rápido, econômico e pacífico para a solução de demandas judiciais.
Muito além de um evento de calendário, a conciliação é uma ferramenta contínua de cidadania e pacificação social. Ao optar pelo acordo consensual, as próprias partes decidem o desfecho de suas controvérsias, evitando o desgaste emocional, os custos de uma demanda prolongado e a incerteza de recursos judiciais.
A prática consolida a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, demonstrando que a melhor resposta jurídica nasce, muitas vezes, da escuta mútua e do compromisso construído em conjunto, seja em demandas cíveis, de família ou em matérias sensíveis como as questões ambientais, vitais para o nosso estado.
Como participar
Durante o período concentrado, o Poder Judiciário acreano selecionará processos com potencial de acordo para a realização de pautas temáticas. Se a você possui um processo em andamento ou quer resolver uma questão antes mesmo de iniciar uma ação judicial, é necessário se dirigir ao Fórum da sua cidade e informar o desejo de conciliar.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Decisão garante remédio essencial para paciente com doença pulmonar crônica
Paciente conseguiu na Justiça mais do que um remédio, mas a possibilidade de preservar a qualidade de vida, enquanto enfrenta uma doença que não tem cura
A 2ª Câmara Cível atendeu ao apelo de uma paciente de Rio Branco e garantiu que ela receba o medicamento necessário para tratar uma doença pulmonar grave. A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça (pág. 32), da última terça-feira, 30.
A mulher foi acometida de doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, isto é, trata-se de uma condição crônica e grave, causada pela inflamação e cicatrização contínua do tecido de sustentação dos pulmões, que avança com a perda irreversível da capacidade respiratória.
O médico especialista receitou o Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), mas ele não é fornecido pelo SUS. A caixa custa em média R$ 20 mil e, nos autos, a paciente comprovou que não tem condições de custear o tratamento.
Inicialmente, o pedido tinha sido negado, porque faltavam documentos para provar que houve negativa administrativa formal de indisponibilidade do fármaco e também não foi comprovado que as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS foram ineficazes, o que justificaria a imprescindibilidade do remédio pleiteado.
Ao recorrer da decisão, ela apresentou essa documentação. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, verificou que o laudo médico circunstanciado, elaborado por especialista da rede pública, demonstrou a imprescindibilidade clínica do medicamento, bem como a ineficácia das terapias disponibilizadas pelo SUS. Portanto, votou pela garantia do direito à saúde da paciente e foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado.
Apelação Cível n.° 0704774-41.2025.8.01.0070

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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