ACRE
Boletim sobre atualização do estado de saúde de feridos no desabamento de ponte em Sena Madureira
ACRE
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), informa na manhã neste sábado, 6, a atualização do estado de saúde das vítimas do desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na última sexta-feira, 5, no município de Sena Madureira.
• Edinaldo Muniz dos Santos, 54 anos – Permanece internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-Socorro de Rio Branco. O paciente apresenta quadro gravíssimo, em pós-operatório de cirurgia para correção de fratura pélvica, além de traumatismo cranioencefálico grave. Segue sob ventilação mecânica e monitoramento contínuo da equipe multiprofissional.
• Ednei Muniz dos Santos, 51 anos – Apresenta quadro clínico estável, em ar ambiente. O paciente, que se encontra internado no Pronto-Socorro de Rio Branco, sofreu fratura de antebraço e segue internado, com programação cirúrgica em andamento.
• Antônio Morais Lima Filho, 36 anos – Apresenta quadro clínico estável, em ar ambiente. O paciente sofreu fratura de fêmur e permanece sob acompanhamento das equipes assistenciais do Pronto-Socorro, com programação cirúrgica em andamento.
• Weverton Murieta, 34 anos – Após avaliação médica, realização de exames e atendimento dos ferimentos apresentados, recebeu alta hospitalar neste sábado, 6, por apresentar quadro clínico estável.
Os pacientes estão recebendo toda a assistência necessária por parte das equipes da rede estadual de saúde, que seguem acompanhando continuamente a evolução dos quadros clínicos.
Novas atualizações poderão ser divulgadas conforme a evolução dos pacientes.
Em respeito à legislação vigente e aos princípios éticos que regem o sigilo médico, informações adicionais serão repassadas exclusivamente aos familiares.
Fonte: Governo AC
ACRE
Nota jurídica sobre o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari em Sena Madureira
O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem a público prestar esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite desta sexta-feira, 5, em Sena Madureira e as responsabilidades judiciais que recaem sobre a construtora Cidade, executora da obra.
A obra foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022. Nessa modalidade, a empresa Construtora Cidade assumiu integralmente a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, sendo a única responsável pelas decisões técnicas que determinaram a concepção e a construção do equipamento.
É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto.
O recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, o que mantém a empresa dentro do prazo legal de garantia e sujeita às responsabilidades dele decorrentes, inclusive reparação de todo e qualquer dano dela decorrente.
Informações preliminares apontam que a variação no nível das águas do Rio Iaco, que ocorrem anualmente com cheias de alta densidade e seca severa, por conta de efeitos climáticos já detectados no Acre em toda a região Amazônica, podem ter sido fator determinante para o colapso da estrutura. É o que se convencionou chamar de efeito de terras caídas e que ocorre principalmente em rios jovens em formação e de águas turvas, caso do Rio Iaco.
Ressalte-se que a empresa tem vasta experiência em construção de pontes na região amazônica sendo, portanto, esperado que seus projetos contemplem soluções para o fenômeno das terras caídas para garantia da segurança da obra.
A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos.
Estuda-se, ainda, o requerimento de bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança, preservando a capacidade operacional da empresa para a execução imediata das medidas necessárias.
O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira com rapidez e responsabilidade jurídica das partes envolvidas.
Deracre
Procuradoria-Geral do Estado
Governo do Estado do Acre
Fonte: Governo AC
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