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Abertura da Colheita do Arroz 2027: áreas experimentais no RS entram em fase de preparo com forrageiras de inverno

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Os organizadores da 37ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas já iniciaram o preparo das áreas experimentais que serão utilizadas na edição de 2027. O trabalho está sendo realizado na Estação Experimental Terras Baixas da Embrapa Clima Temperado, em Capão do Leão (RS), com foco na manutenção da qualidade biológica e química do solo.

A estratégia faz parte do manejo contínuo das lavouras demonstrativas e visa garantir melhores condições agronômicas para o cultivo do arroz na próxima safra de verão.

Manejo do solo começa meses antes da colheita

Embora o público associe a Abertura da Colheita do Arroz principalmente ao plantio e à colheita em si, o processo produtivo das áreas experimentais envolve etapas antecipadas de preparação do solo.

Após a realização da 36ª edição do evento, em fevereiro deste ano, as áreas que receberam as vitrines tecnológicas e a Lavoura Breno Prates passaram por novo ciclo de manejo.

Atualmente, os espaços estão sendo semeados com forrageiras de inverno, utilizadas como cobertura vegetal para preservação do solo até o próximo ciclo produtivo.

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A 37ª edição da Abertura da Colheita está prevista para ocorrer entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2027.

Forrageiras de inverno garantem qualidade do solo

O uso de plantas de cobertura é uma das principais estratégias adotadas no sistema de produção das áreas experimentais. O objetivo é manter a estrutura do solo protegida, além de preservar sua fertilidade e atividade biológica.

Segundo o diretor técnico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), André Matos, o manejo com coberturas de inverno é essencial para garantir a sustentabilidade das áreas destinadas ao cultivo de arroz.

“A gente usa sempre essas coberturas de inverno visando a proteção do solo, com a preservação da qualidade biológica e química do mesmo. E, esse ano, fomos apoiados pelas empresas PGW e Raix, com coberturas modernas que estão sendo cada vez mais aprimoradas na sua utilização, visando a contribuição para a safra de verão”, explicou.

Mix de espécies reforça sustentabilidade do sistema

Neste ciclo de preparo, foi utilizado um mix de forrageiras e sementes de trevo, estratégia que contribui para melhorar a estrutura do solo, ampliar a fixação biológica de nitrogênio e reduzir a degradação ao longo do período de entressafra.

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As áreas experimentais funcionam como vitrines tecnológicas, permitindo a avaliação de práticas de manejo que podem ser aplicadas em larga escala pelos produtores de arroz no Rio Grande do Sul e em outras regiões de terras baixas.

Tecnologia e manejo antecipado fortalecem produção de arroz

O preparo antecipado das áreas reforça a importância da adoção de tecnologias de manejo conservacionista no cultivo de arroz irrigado.

Além de contribuir para a produtividade futura, as práticas adotadas pela Embrapa Clima Temperado e pela Federarroz buscam aumentar a eficiência do sistema produtivo e promover maior sustentabilidade agrícola.

Com isso, a preparação para a Abertura da Colheita do Arroz 2027 já começa a ganhar forma, consolidando o evento como referência nacional na difusão de tecnologias para a orizicultura brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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