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Selic a 14,50% força agroindústrias e PMEs a buscar crédito subsidiado para investir em inovação

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Mesmo com a taxa Selic definida em 14,50% ao ano pelo Banco Central, o elevado custo do crédito continua pressionando o caixa das empresas brasileiras e alterando a estratégia de investimentos de agroindústrias e pequenas e médias empresas (PMEs). Em meio ao ambiente de juros altos, linhas subsidiadas de financiamento voltadas à inovação e modernização industrial passaram a ganhar espaço como alternativa ao crédito tradicional.

A busca por recursos mais baratos ocorre em um momento em que projetos de expansão, aquisição de máquinas, automação e transformação digital exigem maior planejamento financeiro e análise rigorosa sobre retorno, prazo e impacto no fluxo de caixa.

Segundo Lucas Della-Sávia, sócio-diretor da consultoria FC Partners, o atual cenário monetário reduziu a competitividade das linhas convencionais de financiamento, especialmente para projetos de longo prazo e maior intensidade tecnológica.

Juros elevados pressionam investimentos produtivos

De acordo com o executivo, a Selic elevada encarece diretamente os empréstimos e financiamentos atrelados ao CDI, dificultando o acesso ao capital e reduzindo a viabilidade econômica de novos projetos.

“Expansões, modernização de plantas industriais, aquisição de equipamentos e investimentos em tecnologia passaram a disputar espaço com a necessidade de preservar liquidez. Isso leva muitas empresas a postergarem investimentos produtivos”, afirma.

No mercado privado, linhas tradicionais seguem mais caras, com prazos menores e exigências maiores de garantias. Operações estruturadas, como debêntures, continuam mais acessíveis a empresas de grande porte, com maior nível de governança e relacionamento com investidores institucionais.

Crédito subsidiado ganha força no agronegócio

Nesse cenário, linhas de crédito operadas por bancos de desenvolvimento passaram a ocupar posição estratégica na estrutura de financiamento empresarial.

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Programas voltados à indústria 4.0, inovação tecnológica, automação, robótica e Internet das Coisas (IoT) vêm sendo ampliados por instituições como BNDES e Finep. O pacote de incentivo anunciado anteriormente, estimado em R$ 12 bilhões e com potencial de alcançar R$ 300 bilhões até 2026, começou a chegar de forma mais efetiva às empresas.

O foco principal está em setores com menor nível de automação, incluindo agroindústrias, manufatura e empresas ligadas à transformação industrial.

Segundo Della-Sávia, as linhas subsidiadas oferecem condições mais atrativas em relação ao crédito tradicional, com taxas reduzidas, carência ampliada e prazos mais longos.

“A lógica econômica é diminuir o custo financeiro para viabilizar investimentos em inovação e produtividade. Isso altera completamente o cálculo de viabilidade dos projetos”, explica.

Agroindústrias ampliam busca por inovação e digitalização

Para agroindústrias e PMEs, o acesso a crédito diferenciado pode representar a continuidade dos investimentos em modernização mesmo em um ambiente econômico mais restritivo.

A adoção de tecnologias voltadas à automação industrial, análise de dados, conectividade e eficiência operacional tem sido vista como essencial para aumentar competitividade e produtividade no agronegócio brasileiro.

Segundo a consultoria, empresas que conseguem estruturar adequadamente seus projetos dentro das exigências técnicas dos bancos de fomento têm ampliado o acesso aos recursos subsidiados.

“O desafio não é apenas encontrar a linha disponível, mas estruturar o projeto conforme os critérios técnicos, regulatórios e financeiros exigidos pelas instituições”, destaca o executivo.

Estrutura do funding vira decisão estratégica

Com o custo do dinheiro elevado, especialistas afirmam que a definição da fonte de financiamento passou a ter impacto direto sobre a sustentabilidade financeira das empresas.

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A escolha entre prazo, indexador, carência e tipo de linha de crédito se tornou uma decisão estratégica, capaz de influenciar a capacidade de investimento e até a competitividade das companhias nos próximos anos.

“Capital tem preço, prazo e impacto estrutural. Escolher a fonte errada compromete o fluxo de caixa por anos. Quando o funding é estruturado corretamente, ele sustenta o crescimento em vez de pressionar as margens”, afirma Della-Sávia.

Demanda por linhas subsidiadas cresce no mercado

A FC Partners informou que vem registrando aumento na procura por operações estruturadas com apoio de bancos de desenvolvimento.

Entre os projetos recentes assessorados pela consultoria estão empresas dos setores de recursos humanos, varejo, engenharia e agronegócio, com captação de recursos por meio da linha Pró-Inovação do BDMG, voltada ao financiamento de projetos tecnológicos.

Segundo a consultoria, o movimento tende a se intensificar enquanto o crédito tradicional permanecer pressionado pelos juros elevados.

Analistas avaliam que, em um ambiente de política monetária restritiva, empresas que tratam o funding como ferramenta estratégica conseguem manter investimentos em modernização, inovação e ganho de eficiência, enquanto outras priorizam apenas a preservação de caixa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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