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Acordo Mercosul-UE pode gerar até R$ 37,8 bilhões em novas exportações do agro brasileiro

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AGRONEGÓCIO

A assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia abre um novo ciclo de oportunidades para o agronegócio brasileiro, especialmente para cadeias já consolidadas no mercado europeu e para produtores que enfrentam hoje barreiras tarifárias elevadas.

Segundo estimativa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o acordo pode elevar as exportações brasileiras em até R$ 37,8 bilhões. Uma parcela relevante desse ganho deve vir do agro. Na prática, isso representaria um acréscimo médio da ordem de R$ 3,5 bilhões a R$ 4 bilhões por ano nas exportações brasileiras.

Em termos de escala, esse valor equivale a algo próximo de 1% das exportações anuais do agronegócio brasileiro e a um aumento marginal, porém relevante, sobre o volume que o Brasil já vende hoje à União Europeia — com impacto concentrado em setores específicos.

Os maiores ganhos estão concentrados em cadeias onde o Brasil já é competitivo, mas enfrenta tarifas, cotas ou exigências sanitárias restritivas no mercado europeu.

Carnes

  • Carne bovina: ampliação de cotas com tarifa reduzida tende a beneficiar principalmente produtores e frigoríficos voltados à exportação premium.

  • Carne de frango: ganho de competitividade frente a outros fornecedores globais, com redução gradual de tarifas.

  • Carne suína: acesso ampliado, ainda que sujeito a regras sanitárias rigorosas.

Café

  • Benefício direto para produtores de cafés diferenciados, já que o acordo reduz tarifas e facilita acesso a nichos de maior valor agregado, como cafés certificados e especiais.

Frutas

  • Cadeias como manga, melão, uva, limão e frutas processadas ganham competitividade com a redução tarifária e previsibilidade comercial.

  • Produtores do Nordeste e do Sudeste tendem a ser os mais impactados positivamente.

Produtos florestais e celulose

  • Setor altamente organizado e exportador, com potencial de aumento de volume e redução de custos de acesso ao mercado europeu.

Quem ganha menos — e onde estão os alertas

Nem todos os segmentos do agro enxergam ganhos imediatos.

  • Vitivinicultura: produtores de vinho apontam risco de maior concorrência com vinhos europeus, mesmo com cotas e salvaguardas previstas no acordo.

  • Laticínios: apesar da proteção gradual, o setor vê risco de pressão competitiva sobre produtores menos capitalizados.

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Esses segmentos dependem mais de políticas internas de adaptação e defesa comercial do que do acordo em si.

Redução de tarifas

Hoje, o Mercosul aplica tarifas elevadas sobre produtos europeus, mas o inverso também ocorre em vários produtos agroindustriais brasileiros. O acordo prevê redução gradual ou eliminação dessas tarifas, o que:

  • aumenta margem do exportador brasileiro,

  • melhora previsibilidade de contratos,

  • reduz custo de entrada no mercado europeu.

Para o agro, o ganho não é imediato nem automático, mas estrutural, ao longo dos próximos anos.

Ferramenta

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um painel digital para identificar oportunidades no acordo Mercosul–UE, com foco prático em quem produz e exporta.

A ferramenta permite:

  • identificar países compradores por produto,

  • consultar tarifas atuais e futuras,

  • acompanhar o cronograma de redução tarifária,

  • analisar a distribuição regional das exportações brasileiras.

O acesso é público e pode ser feito pelo portal do MDIC, na área de comércio exterior, dentro da seção dedicada ao acordo Mercosul–União Europeia. O painel foi criado para orientar exportadores, cooperativas, tradings e formuladores de políticas públicas.

O que o produtor precisa entender

O acordo não garante venda, mas:

  • amplia mercado potencial,

  • reduz custo de acesso,

  • favorece quem já está organizado, certificado e estruturado para exportar.

Produtores integrados a cooperativas, frigoríficos exportadores ou cadeias certificadas tendem a capturar os primeiros ganhos. Já produtores voltados exclusivamente ao mercado interno podem sentir efeitos indiretos, como maior competição em alguns segmentos.

Apesar da assinatura, o acordo ainda depende de ratificação nos países envolvidos, especialmente na União Europeia. A entrada em vigor plena pode levar anos, o que reforça o caráter estratégico e de médio prazo do impacto sobre o agro.

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PÉ NO CHÃO – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), advertiu que, a partir da assinatura do acordo, é preciso se debruçar sobre os dados concretos, para se avaliar a dimensão dos beneficios para o agro.  “Os números indicam um potencial imenso de exportações da ordem de dezenas de bilhões de reais ao longo dos próximos anos, mas é importante deixar claro que esse ganho é gradual, condicionado à implementação efetiva do acordo e à capacidade do produtor brasileiro de atender exigências técnicas e sanitárias do mercado europeu”, disse Isan.

“Para o agro, o principal benefício está na redução de tarifas e na previsibilidade comercial. Isso melhora margens, dá segurança para contratos de longo prazo e estimula investimentos em produtividade e qualidade. No entanto, os efeitos positivos não serão automáticos nem distribuídos de forma uniforme. Setores mais organizados, integrados a cooperativas ou cadeias exportadoras, tendem a capturar os primeiros ganhos, enquanto outros precisarão de apoio para se adaptar às novas regras”, lembrou o presidente do IA e da Feagro-MT.

“Ao mesmo tempo, é fundamental que o país avance em políticas públicas compatíveis com a dimensão do acordo. Sem medidas que fortaleçam a indústria, a logística e a agregação de valor, há o risco de aprofundarmos um modelo baseado apenas na exportação de produtos primários. O desafio é transformar o crescimento do agro em desenvolvimento econômico mais amplo, evitando efeitos colaterais como desindustrialização, pressão sobre preços internos e perda de empregos em setores estratégicos”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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