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Acordo Mercosul-União Europeia inaugura nova era para o agro brasileiro, avaliam especialistas

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A entrada em vigor do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, em 1º de maio de 2026, marca o início de uma transformação histórica para o agronegócio brasileiro. Essa é a avaliação dos especialistas Hugo Centurion e Patrícia Cesarino, que classificam o tratado como um divisor de águas para a competitividade do agro nacional.

Segundo os autores, mais do que um acordo comercial, o tratado representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil se posiciona no mercado internacional.

“O acordo começa forte, mas seu verdadeiro impacto será percebido ao longo dos próximos anos, na consolidação das cadeias exportadoras brasileiras”, destacam.

Especialistas avaliam que acordo cria oportunidade histórica para o agro

Na análise de Centurion e Cesarino, o acordo não cria competitividade para o Brasil, mas remove barreiras que historicamente limitavam o potencial exportador do país.

Os especialistas ressaltam que o cronograma gradual de liberalização tarifária permitirá que o agronegócio brasileiro amplie presença na Europa de forma consistente nos próximos 5 a 10 anos.

Atualmente, mais de 80% das exportações brasileiras destinadas à União Europeia passam a contar com tarifa zero já na entrada em vigor do tratado. No agro, cerca de 39% dos produtos brasileiros terão acesso imediato sem tarifas.

Para os autores, esse cenário abre espaço especialmente para produtos com maior valor agregado.

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Fruticultura brasileira deve ser uma das maiores beneficiadas

Hugo Centurion e Patrícia Cesarino avaliam que o setor de frutas tende a ser o principal beneficiado no curto prazo, devido à combinação entre alta demanda europeia e baixa proteção tarifária para produtos tropicais.

“Frutas como abacate, melão, uva e maçã terão vantagens importantes porque muitas delas não estarão sujeitas a cotas, eliminando uma das principais barreiras históricas ao crescimento das exportações”, analisam.

Segundo os especialistas, o Brasil reúne vantagens competitivas naturais relevantes:

  • Produção em contra-estação em relação à Europa;
  • Diversidade climática;
  • Capacidade de oferta contínua;
  • Custos competitivos de produção.

Para os autores, o acordo apenas libera um potencial exportador que já existia, mas permanecia limitado pelas tarifas europeias.

Café brasileiro ganha espaço para produtos premium

Outro ponto destacado na análise é o impacto direto sobre a cadeia do café.

Os especialistas afirmam que o tratado favorece especialmente cafés industrializados, especiais e produtos de maior valor agregado, já que o setor passa a operar com tarifa zerada desde o início da vigência.

“Em um mercado sofisticado como o europeu, o Brasil poderá ampliar margens, diferenciar produtos e consolidar marcas próprias”, afirmam.

Na avaliação dos autores, a tendência é de fortalecimento da industrialização e da exportação de produtos processados, reduzindo a dependência exclusiva das commodities agrícolas.

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União Europeia exigirá nova postura do produtor brasileiro

Apesar das oportunidades, Centurion e Cesarino alertam que o acordo também eleva significativamente o nível de exigência técnica e ambiental.

Segundo os especialistas, o mercado europeu continuará sendo um dos mais rigorosos do mundo em temas como:

  • Rastreabilidade;
  • Sustentabilidade;
  • Resíduos químicos;
  • Certificações internacionais;
  • Compliance agrícola.

Para os autores, produtores e agroindústrias precisarão acelerar investimentos em tecnologia, gestão e controle produtivo para atender às exigências do novo ambiente comercial.

Especialistas apontam cinco pilares para competitividade

Na avaliação de Hugo Centurion e Patrícia Cesarino, o sucesso do agro brasileiro dentro do acordo dependerá da capacidade do setor em avançar em cinco frentes estratégicas:

Profissionalização e rastreabilidade;

  • Adoção de tecnologias sustentáveis;
  • Redução de resíduos químicos;
  • Ampliação do valor agregado;
  • Integração entre produtores, cooperativas e exportadores.

Os autores afirmam que os próximos anos serão decisivos para definir quais cadeias produtivas conseguirão transformar a abertura comercial em ganhos permanentes de mercado.

“O desafio do produtor brasileiro não será apenas vender mais, mas vender melhor”, concluem os especialistas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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