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Acordo Mercosul-União Europeia inaugura nova era para o agro brasileiro, avaliam especialistas

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A entrada em vigor do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, em 1º de maio de 2026, marca o início de uma transformação histórica para o agronegócio brasileiro. Essa é a avaliação dos especialistas Hugo Centurion e Patrícia Cesarino, que classificam o tratado como um divisor de águas para a competitividade do agro nacional.

Segundo os autores, mais do que um acordo comercial, o tratado representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil se posiciona no mercado internacional.

“O acordo começa forte, mas seu verdadeiro impacto será percebido ao longo dos próximos anos, na consolidação das cadeias exportadoras brasileiras”, destacam.

Especialistas avaliam que acordo cria oportunidade histórica para o agro

Na análise de Centurion e Cesarino, o acordo não cria competitividade para o Brasil, mas remove barreiras que historicamente limitavam o potencial exportador do país.

Os especialistas ressaltam que o cronograma gradual de liberalização tarifária permitirá que o agronegócio brasileiro amplie presença na Europa de forma consistente nos próximos 5 a 10 anos.

Atualmente, mais de 80% das exportações brasileiras destinadas à União Europeia passam a contar com tarifa zero já na entrada em vigor do tratado. No agro, cerca de 39% dos produtos brasileiros terão acesso imediato sem tarifas.

Para os autores, esse cenário abre espaço especialmente para produtos com maior valor agregado.

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Fruticultura brasileira deve ser uma das maiores beneficiadas

Hugo Centurion e Patrícia Cesarino avaliam que o setor de frutas tende a ser o principal beneficiado no curto prazo, devido à combinação entre alta demanda europeia e baixa proteção tarifária para produtos tropicais.

“Frutas como abacate, melão, uva e maçã terão vantagens importantes porque muitas delas não estarão sujeitas a cotas, eliminando uma das principais barreiras históricas ao crescimento das exportações”, analisam.

Segundo os especialistas, o Brasil reúne vantagens competitivas naturais relevantes:

  • Produção em contra-estação em relação à Europa;
  • Diversidade climática;
  • Capacidade de oferta contínua;
  • Custos competitivos de produção.

Para os autores, o acordo apenas libera um potencial exportador que já existia, mas permanecia limitado pelas tarifas europeias.

Café brasileiro ganha espaço para produtos premium

Outro ponto destacado na análise é o impacto direto sobre a cadeia do café.

Os especialistas afirmam que o tratado favorece especialmente cafés industrializados, especiais e produtos de maior valor agregado, já que o setor passa a operar com tarifa zerada desde o início da vigência.

“Em um mercado sofisticado como o europeu, o Brasil poderá ampliar margens, diferenciar produtos e consolidar marcas próprias”, afirmam.

Na avaliação dos autores, a tendência é de fortalecimento da industrialização e da exportação de produtos processados, reduzindo a dependência exclusiva das commodities agrícolas.

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União Europeia exigirá nova postura do produtor brasileiro

Apesar das oportunidades, Centurion e Cesarino alertam que o acordo também eleva significativamente o nível de exigência técnica e ambiental.

Segundo os especialistas, o mercado europeu continuará sendo um dos mais rigorosos do mundo em temas como:

  • Rastreabilidade;
  • Sustentabilidade;
  • Resíduos químicos;
  • Certificações internacionais;
  • Compliance agrícola.

Para os autores, produtores e agroindústrias precisarão acelerar investimentos em tecnologia, gestão e controle produtivo para atender às exigências do novo ambiente comercial.

Especialistas apontam cinco pilares para competitividade

Na avaliação de Hugo Centurion e Patrícia Cesarino, o sucesso do agro brasileiro dentro do acordo dependerá da capacidade do setor em avançar em cinco frentes estratégicas:

Profissionalização e rastreabilidade;

  • Adoção de tecnologias sustentáveis;
  • Redução de resíduos químicos;
  • Ampliação do valor agregado;
  • Integração entre produtores, cooperativas e exportadores.

Os autores afirmam que os próximos anos serão decisivos para definir quais cadeias produtivas conseguirão transformar a abertura comercial em ganhos permanentes de mercado.

“O desafio do produtor brasileiro não será apenas vender mais, mas vender melhor”, concluem os especialistas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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