AGRONEGÓCIO
Carnes somaram mais de R$ 4,12 bilhões na primeira quinzena de agosto
AGRONEGÓCIO
As exportações brasileiras de carne bovina, suína e de frango alcançaram juntas cerca de R$ 4,12 bilhões nas duas primeiras semanas de agosto de 2025, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). No período, o volume embarcado somou aproximadamente 227,1 mil toneladas — 80,4 mil de carne bovina, 33,9 mil de suína e 112,8 mil de frango — mantendo o ritmo acelerado mesmo com as tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos. A média diária de faturamento combinada ultrapassou R$ 685 milhões, refletindo tanto o aumento dos preços médios da carne bovina e suína quanto a alta no volume exportado das três proteínas.
A carne bovina puxa o movimento. Até a segunda semana de agosto, foram embarcadas 80,4 mil toneladas, com média diária próxima de 13,4 mil toneladas — um salto de 35,7% em relação ao mesmo período de 2024. O preço médio também subiu, atingindo US$ 5.557 por tonelada, 25,3% acima do valor do ano passado. O faturamento diário cresceu 70%, chegando a US$ 74,5 milhões, e a projeção é que o volume total de agosto possa alcançar 320 mil toneladas, superando as 276,8 mil registradas em julho.
A carne suína também apresenta resultado firme. Foram 33,9 mil toneladas exportadas até a segunda semana do mês, com média diária de 5,6 mil toneladas, alta de 17,4% sobre agosto do ano anterior. O preço médio teve leve elevação, para US$ 2.545,2 por tonelada, e a receita total já ultrapassa US$ 86 milhões, com avanço de 21,4% na média diária em comparação a 2024.
Nas aves, o volume embarcado alcançou 112,8 mil toneladas até agora, crescimento de 16,3% na média diária. Embora o preço médio por tonelada tenha recuado 13%, para US$ 1.800,4, a receita diária avançou 1,1%, somando US$ 33,9 milhões. Segundo o analista de mercado Fernando Henrique Iglesias, da Safras & Mercado, a tendência é de recuperação mais forte nos próximos meses, com potencial de ampliação das vendas caso União Europeia e China retomem compras em maior escala.
Com esses resultados, o Brasil reafirma sua posição de potência mundial na exportação de carnes, mostrando resiliência diante de desafios externos e capacidade de ampliar mercados. Se o ritmo se mantiver, agosto poderá consolidar-se como um dos melhores meses do ano para o setor.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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