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Acordo Mercosul-União Europeia não deve impactar preços nem qualidade do azeite no Brasil, diz Ibraoliva

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O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) afirmou que o avanço do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia não trará mudanças significativas para o mercado de azeite no Brasil. Segundo nota divulgada pela entidade, os produtos europeus já chegam ao país com tarifa de importação zerada desde março de 2025, o que torna improvável qualquer redução de preços ao consumidor.

De acordo com o Ibraoliva, a recente aprovação do texto-base do acordo pelo Parlamento Europeu aproxima a formalização do tratado, mas, no caso do azeite, não há impacto tributário adicional que justifique uma queda nos preços ou alteração nas condições de mercado.

Azeites europeus de baixa qualidade seguem dominando as gôndolas

A entidade também rebateu a ideia de que o acordo poderia elevar a qualidade dos azeites europeus vendidos no Brasil. Conforme o Ibraoliva, o país continuará recebendo produtos de qualidade inferior, muitas vezes rotulados como “extravirgens”, mas que não atendem aos critérios técnicos dessa classificação.

Esses azeites, segundo a nota, chegam ao mercado nacional sem informações claras sobre procedência e safra — características que diferenciam o produto brasileiro, considerado premium e com rastreabilidade garantida.

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Azeite brasileiro mantém padrão premium e não concorre com o importado

O instituto destacou que o azeite produzido no Brasil é genuinamente extravirgem, resultado de um processo rigoroso que envolve tecnologia, controle de qualidade e rastreabilidade. Por esse motivo, o produto nacional não compete diretamente com os azeites de baixa qualidade importados da Europa, que continuam sendo destinados ao mercado de consumo em larga escala.

Setor cobra políticas de reciprocidade e apoio à produção nacional

Na avaliação do Ibraoliva, é essencial que o governo brasileiro adote políticas de reciprocidade frente aos produtores europeus, que contam com incentivos, subsídios e menor carga tributária. O setor nacional, por outro lado, enfrenta altos impostos e carece de políticas públicas de fomento, o que afeta diretamente sua competitividade.

A entidade defende que a correção dessas assimetrias é indispensável para fortalecer a cadeia produtiva da olivicultura no país, baseada em qualidade, origem comprovada e valorização do produto nacional.

Nota oficial reforça compromisso com o desenvolvimento da olivicultura brasileira

O Ibraoliva afirmou acompanhar as negociações entre os blocos há mais de duas décadas e reafirmou seu apoio ao livre comércio, desde que haja condições equilibradas para os produtores brasileiros.

“Essas desigualdades comprometem a competitividade do azeite nacional e precisam ser corrigidas. O fortalecimento do setor depende de um ambiente regulatório justo, com incentivos adequados e políticas públicas eficazes”, destacou a diretoria do instituto.

O documento reforça que o azeite brasileiro possui qualidade superior ao produto europeu que chega aos supermercados e que o apoio do Estado é essencial para o crescimento sustentável da olivicultura no país.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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