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Açúcar recua nas bolsas internacionais enquanto mercado doméstico registra alta

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Mercado externo de açúcar apresenta baixa generalizada

O mercado internacional de açúcar voltou a operar em queda nesta quinta-feira (19), após recuperação observada na véspera. Os principais contratos futuros negociados nas bolsas de Nova York (ICE Futures) e Londres encerraram o dia em território negativo.

Na ICE, o contrato março/26 do açúcar bruto fechou a US$ 0,1407 por libra-peso, enquanto os vencimentos maio/26, julho/26 e outubro/26 também registraram recuos, refletindo menor apetite por risco diante de oscilações cambiais e dados econômicos globais.

No mercado europeu, o contrato de açúcar branco para maio/26 terminou a US$ 403,30 por tonelada, acompanhando a tendência de baixa nos mercados internacionais. Outros vencimentos seguiram a mesma trajetória.

Dólar e cenário macroeconômico pressionam preços internacionais

Parte da retração nos preços do açúcar está relacionada à valorização do dólar frente a moedas estrangeiras, incluindo o real. O fortalecimento da moeda norte-americana foi impulsionado por dados econômicos dos Estados Unidos acima das expectativas e por um ambiente global de maior aversão ao risco, fatores que estimulam a realização de lucros e pressionam commodities cotadas em dólar.

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No Brasil, apesar do movimento externo, o dólar apresentou desvalorização frente ao real. Segundo o Banco Central do Brasil (BCB), a taxa PTAX média do dólar para 19 de fevereiro ficou próxima de R$ 5,22, influenciando diretamente o comportamento dos preços internos de commodities.

Mercado doméstico de açúcar registra valorização

O Indicador Cepea/Esalq mostrou recuperação nos preços do açúcar cristal branco no mercado interno. A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 101,90, com alta de 2,67% no dia. Apesar do avanço, o acumulado de fevereiro ainda apresenta queda de 2,85%, indicando pressão nos preços ao longo do mês.

Etanol hidratado acompanha tendência de baixa

No mercado paulista, o etanol hidratado continuou em queda. Pelo Indicador Diário de Paulínia (SP), o biocombustível foi negociado a R$ 3.083,00 por metro cúbico, recuo de 0,08% no dia. No acumulado de fevereiro, a retração chega a 2,36%, mantendo o viés de enfraquecimento das cotações.

Análise de especialistas

Especialistas apontam que a reversão das altas nos preços do açúcar está diretamente ligada ao fortalecimento do dólar no mercado internacional, que estimula a realização de lucros e reduz a demanda por commodities.

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No Brasil, o Banco Central do Brasil segue monitorando indicadores econômicos e expectativas de mercado, como inflação, crescimento econômico e taxa de juros, que afetam diretamente o câmbio e, consequentemente, o desempenho de preços de produtos agrícolas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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