AGRONEGÓCIO
Agricultor familiar de Alto Jequitibá bate recorde e vence o Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais
AGRONEGÓCIO
O agricultor familiar João Pedro Emerick Ramos, do município de Alto Jequitibá, na região das Matas de Minas, fez história ao conquistar o título de Grande Campeão Estadual do 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais, promovido pela Emater-MG.
O café produzido por João Pedro atingiu 93,2 pontos, a maior pontuação já registrada desde a criação do concurso, que segue os critérios da Specialty Coffee Association (SCA) — referência mundial em cafés especiais. O resultado foi anunciado nesta quinta-feira (11/12), durante cerimônia na sede da Emater-MG, em Belo Horizonte.
Jovem produtor e a força da agricultura familiar
Aos 24 anos, João Pedro cultiva café em uma área de 20 hectares, com assistência técnica da Emater-MG. O grão premiado leva a marca João Miguel, em homenagem ao filho do produtor.
“Desde 2019 começamos a investir em café especial. Lá é tudo agricultura familiar — eu, meus pais e minha irmã. Trabalhamos juntos com dedicação, amor e carinho. É preciso fazer tudo com excelência”, declarou o campeão.
Reconhecimento e premiações
Por alcançar o título máximo da competição, João Pedro recebeu R$ 10 mil em prêmios e foi reconhecido como Produtor Destaque do programa Certifica Minas Café, considerado o maior programa público de certificação cafeeira do país.
A edição de 2025 também marcou recorde de participação, com 1.857 amostras inscritas, vindas de 162 municípios mineiros, e mais de 10 mil xícaras provadas nas diferentes etapas da avaliação.
Categorias e avaliação técnica
O concurso avaliou cafés das quatro principais regiões produtoras do estado — Sul de Minas, Cerrado, Matas de Minas e Chapada — nas categorias Café Natural e Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado, todas com grãos da espécie Arábica da safra 2025.
As amostras passaram por análises físicas e sensoriais criteriosas, realizadas por provadores especializados e seguindo os protocolos internacionais da SCA.
A importância do concurso para o setor cafeeiro
Segundo o presidente da Emater-MG, Otávio Maia, o concurso é uma das principais ações da empresa para incentivar a melhoria contínua da qualidade dos cafés mineiros.
“O concurso é uma estratégia de assistência técnica e extensão rural que estimula a excelência na produção. Ele integra a política de apoio ao setor da cafeicultura, especialmente voltada à agricultura familiar, que tem papel fundamental na produção de café em Minas Gerais”, destacou.
Mulher destaque e comercialização dos cafés premiados
Além do título estadual, a competição também premiou os vencedores regionais e a Mulher Destaque em Qualidade. O reconhecimento foi concedido a Beatriz Aparecida de Souza Guimarães, de Serra do Salitre (Cerrado Mineiro), que alcançou 91 pontos e foi a cafeicultora mais bem avaliada entre as participantes do Certifica Minas Café.
Os cafés premiados terão compra garantida pelo Supermercado Verdemar, que oferecerá até R$ 6 mil por saca. Os produtos chegarão às gôndolas no próximo ano, em uma linha especial voltada ao consumidor final.
Já os dois melhores colocados receberam prêmios em dinheiro oferecidos pelo Sicoob Crediminas.
Café, o ouro do agronegócio mineiro
Durante o evento, o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Thales Fernandes, destacou a importância do café para o agronegócio estadual.
“As exportações do agro mineiro atingiram US$ 18,1 bilhões de janeiro a novembro, superando novamente a mineração. Hoje, 44% de tudo que o estado exporta vem do agronegócio, e 52% disso é café”, ressaltou o secretário.
Organização e parcerias
O 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais é uma realização da Emater-MG, em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a Universidade Federal de Lavras (Ufla), a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Faepe) e o Conselho Nacional do Café (CNC).
A competição conta com o patrocínio do Sistema Sicoob Crediminas e dos Supermercados Verdemar.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
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