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Agricultores Familiares Terão Acesso Facilitado ao Garantia-Safra com Nova Regra

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Perda mínima para acesso ao benefício cai de 50% para 40%

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1.282/2024, que altera as regras do Benefício Garantia-Safra. A proposta reduz de 50% para 40% a perda mínima da produção necessária para que agricultores familiares possam acessar o auxílio.

O texto agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Culturas beneficiadas e causas de perda

O benefício contempla agricultores que tenham sua produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão comprometida por estiagem ou excesso de chuvas. O projeto também autoriza o Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, a incluir outras culturas de acordo com as especificidades locais e regionais.

Relatora defende avanço para agricultores familiares

A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), destacou que a mudança atende a uma demanda antiga de agricultores e prefeitos.

“Essa é uma das reivindicações de tantos agricultores da agricultura familiar. A redução de 50% para 40% vai facilitar muito para que eles possam realmente acessar o Garantia-Safra”, afirmou a senadora.

Segundo ela, o fundo também melhora os critérios de acesso para municípios, ampliando sua importância como instrumento de segurança para o setor.

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Pagamentos serão agilizados em até três parcelas

Além da redução no percentual de perda exigido, a proposta prevê mudanças no prazo de pagamento do benefício. Atualmente, o repasse pode ser feito em seis parcelas mensais. Com a nova regra, o valor deverá ser quitado em até três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Em situações de calamidade pública, emergência nacional, pandemia ou epidemia, o pagamento será realizado em parcela única, garantindo maior agilidade no apoio às famílias afetadas.

Fundo também será voltado à adaptação climática

Outra inovação do projeto é a ampliação das despesas autorizadas pelo fundo. Passam a integrar suas ações projetos voltados para:

  • convivência com o semiárido,
  • aumento da capacidade produtiva,
  • enfrentamento das mudanças climáticas.
O que é o Garantia-Safra

Criado como uma forma de proteção social, o Fundo Garantia-Safra é abastecido por contribuições dos agricultores, municípios, estados e da União. Ele garante o pagamento do benefício a agricultores familiares que comprovem perdas significativas de safra em razão do clima, ajudando a assegurar a subsistência das famílias que vivem em áreas vulneráveis à seca ou ao excesso de chuvas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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