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Agricultores Familiares Terão Acesso Facilitado ao Garantia-Safra com Nova Regra

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Perda mínima para acesso ao benefício cai de 50% para 40%

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1.282/2024, que altera as regras do Benefício Garantia-Safra. A proposta reduz de 50% para 40% a perda mínima da produção necessária para que agricultores familiares possam acessar o auxílio.

O texto agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Culturas beneficiadas e causas de perda

O benefício contempla agricultores que tenham sua produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão comprometida por estiagem ou excesso de chuvas. O projeto também autoriza o Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, a incluir outras culturas de acordo com as especificidades locais e regionais.

Relatora defende avanço para agricultores familiares

A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), destacou que a mudança atende a uma demanda antiga de agricultores e prefeitos.

“Essa é uma das reivindicações de tantos agricultores da agricultura familiar. A redução de 50% para 40% vai facilitar muito para que eles possam realmente acessar o Garantia-Safra”, afirmou a senadora.

Segundo ela, o fundo também melhora os critérios de acesso para municípios, ampliando sua importância como instrumento de segurança para o setor.

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Pagamentos serão agilizados em até três parcelas

Além da redução no percentual de perda exigido, a proposta prevê mudanças no prazo de pagamento do benefício. Atualmente, o repasse pode ser feito em seis parcelas mensais. Com a nova regra, o valor deverá ser quitado em até três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Em situações de calamidade pública, emergência nacional, pandemia ou epidemia, o pagamento será realizado em parcela única, garantindo maior agilidade no apoio às famílias afetadas.

Fundo também será voltado à adaptação climática

Outra inovação do projeto é a ampliação das despesas autorizadas pelo fundo. Passam a integrar suas ações projetos voltados para:

  • convivência com o semiárido,
  • aumento da capacidade produtiva,
  • enfrentamento das mudanças climáticas.
O que é o Garantia-Safra

Criado como uma forma de proteção social, o Fundo Garantia-Safra é abastecido por contribuições dos agricultores, municípios, estados e da União. Ele garante o pagamento do benefício a agricultores familiares que comprovem perdas significativas de safra em razão do clima, ajudando a assegurar a subsistência das famílias que vivem em áreas vulneráveis à seca ou ao excesso de chuvas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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