RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Agro de São Paulo alcança superávit de US$ 2,79 bilhões no comércio exterior no início de 2026

Publicados

AGRONEGÓCIO

O agronegócio do estado de São Paulo iniciou 2026 com resultado positivo no comércio internacional. Nos dois primeiros meses do ano, o setor registrou superávit de US$ 2,79 bilhões, resultado das exportações de US$ 3,76 bilhões frente a US$ 0,97 bilhão em importações.

Os dados fazem parte de levantamento divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

No período analisado, o agronegócio respondeu por 40,2% de todas as exportações do estado, enquanto as importações do setor representaram 7,5% do total paulista.

Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Geraldo Melo Filho, o desempenho reforça a relevância do setor na economia estadual e no comércio internacional.

“Os números do primeiro bimestre evidenciam a força e a diversidade do agro paulista no mercado externo. A combinação entre produção agrícola, indústria e tecnologia permite que São Paulo mantenha competitividade mesmo diante de um cenário global desafiador”, destacou o secretário.

Complexo sucroenergético lidera exportações do agro paulista

Entre os principais produtos exportados, o complexo sucroenergético aparece na liderança da pauta do agronegócio paulista.

O segmento representou 28% do total exportado, com vendas externas que atingiram US$ 1,05 bilhão. Dentro desse grupo:

  • Açúcar respondeu por 94,7% das exportações do setor;
  • Etanol representou 5,3%.
Leia Também:  Dia Mundial do Frango destaca protagonismo global da proteína e reforça importância da sanidade na avicultura

Na sequência aparece o setor de carnes, responsável por 16,6% das exportações, totalizando US$ 623 milhões. A carne bovina foi o principal item do segmento, com 82,1% de participação.

Suco de laranja e café mantêm relevância na pauta exportadora

Outros produtos tradicionais do agronegócio paulista também mantiveram participação importante nas vendas externas.

O grupo de sucos respondeu por 9% das exportações, somando US$ 337,70 milhões, sendo que 96,8% correspondem ao suco de laranja.

Já o café representou 7,4% da pauta exportadora, com US$ 279,17 milhões em vendas externas. Desse total:

  • 72,9% correspondem ao café verde
  • 24,0% ao café solúvel
Complexo soja aparece entre os principais produtos exportados

Mesmo com participação menor na pauta, o complexo soja também integra o grupo de principais produtos exportados pelo agronegócio paulista.

O setor ocupou a oitava posição, com 3,2% do total exportado, somando US$ 120,48 milhões. Nesse segmento:

  • 57,9% referem-se à soja em grão
  • 24,1% ao farelo de soja
Variações nas exportações refletem oscilações de preços e volumes

A comparação com o mesmo período do ano anterior mostra comportamentos distintos entre os principais grupos exportadores.

Houve crescimento nas exportações de:

  • Produtos florestais (+16,5%)
  • Carnes (+9,8%)
Leia Também:  Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Por outro lado, alguns segmentos registraram queda na receita exportada, como:

  • Sucos (-44,3%)
  • Complexo soja (-39,4%)
  • Complexo sucroenergético (-8%)
  • Café (-5,9%)

De acordo com os analistas do Instituto de Economia Agrícola (IEA), essas variações são explicadas por mudanças tanto nos preços internacionais quanto nos volumes embarcados.

China segue como principal destino das exportações

A China manteve-se como o principal mercado comprador do agronegócio paulista no primeiro bimestre de 2026.

O país asiático respondeu por 20,5% das exportações, com destaque para a compra de produtos florestais, carnes, fibras têxteis e itens do complexo soja.

Na sequência aparecem:

  • União Europeia — 16,9% de participação
  • Estados Unidos — 9,7% de participação
São Paulo ocupa a segunda posição no ranking nacional do agro

No cenário brasileiro, o agronegócio paulista mantém posição de destaque nas exportações.

O estado aparece em segundo lugar no ranking nacional, com 16,6% de participação nas exportações do agro brasileiro, ficando atrás apenas de Mato Grosso, que lidera com 20,5%.

O desempenho reforça o papel estratégico de São Paulo como um dos principais polos agroindustriais do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Agrodefesa abre cadastro para eventos agropecuários de 2026 em Goiás: prazo vai até 31 de dezembro de 2025

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA