AGRONEGÓCIO
Agro de São Paulo alcança superávit de US$ 2,79 bilhões no comércio exterior no início de 2026
AGRONEGÓCIO
O agronegócio do estado de São Paulo iniciou 2026 com resultado positivo no comércio internacional. Nos dois primeiros meses do ano, o setor registrou superávit de US$ 2,79 bilhões, resultado das exportações de US$ 3,76 bilhões frente a US$ 0,97 bilhão em importações.
Os dados fazem parte de levantamento divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
No período analisado, o agronegócio respondeu por 40,2% de todas as exportações do estado, enquanto as importações do setor representaram 7,5% do total paulista.
Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Geraldo Melo Filho, o desempenho reforça a relevância do setor na economia estadual e no comércio internacional.
“Os números do primeiro bimestre evidenciam a força e a diversidade do agro paulista no mercado externo. A combinação entre produção agrícola, indústria e tecnologia permite que São Paulo mantenha competitividade mesmo diante de um cenário global desafiador”, destacou o secretário.
Complexo sucroenergético lidera exportações do agro paulista
Entre os principais produtos exportados, o complexo sucroenergético aparece na liderança da pauta do agronegócio paulista.
O segmento representou 28% do total exportado, com vendas externas que atingiram US$ 1,05 bilhão. Dentro desse grupo:
- Açúcar respondeu por 94,7% das exportações do setor;
- Etanol representou 5,3%.
Na sequência aparece o setor de carnes, responsável por 16,6% das exportações, totalizando US$ 623 milhões. A carne bovina foi o principal item do segmento, com 82,1% de participação.
Suco de laranja e café mantêm relevância na pauta exportadora
Outros produtos tradicionais do agronegócio paulista também mantiveram participação importante nas vendas externas.
O grupo de sucos respondeu por 9% das exportações, somando US$ 337,70 milhões, sendo que 96,8% correspondem ao suco de laranja.
Já o café representou 7,4% da pauta exportadora, com US$ 279,17 milhões em vendas externas. Desse total:
- 72,9% correspondem ao café verde
- 24,0% ao café solúvel
Complexo soja aparece entre os principais produtos exportados
Mesmo com participação menor na pauta, o complexo soja também integra o grupo de principais produtos exportados pelo agronegócio paulista.
O setor ocupou a oitava posição, com 3,2% do total exportado, somando US$ 120,48 milhões. Nesse segmento:
- 57,9% referem-se à soja em grão
- 24,1% ao farelo de soja
Variações nas exportações refletem oscilações de preços e volumes
A comparação com o mesmo período do ano anterior mostra comportamentos distintos entre os principais grupos exportadores.
Houve crescimento nas exportações de:
- Produtos florestais (+16,5%)
- Carnes (+9,8%)
Por outro lado, alguns segmentos registraram queda na receita exportada, como:
- Sucos (-44,3%)
- Complexo soja (-39,4%)
- Complexo sucroenergético (-8%)
- Café (-5,9%)
De acordo com os analistas do Instituto de Economia Agrícola (IEA), essas variações são explicadas por mudanças tanto nos preços internacionais quanto nos volumes embarcados.
China segue como principal destino das exportações
A China manteve-se como o principal mercado comprador do agronegócio paulista no primeiro bimestre de 2026.
O país asiático respondeu por 20,5% das exportações, com destaque para a compra de produtos florestais, carnes, fibras têxteis e itens do complexo soja.
Na sequência aparecem:
- União Europeia — 16,9% de participação
- Estados Unidos — 9,7% de participação
São Paulo ocupa a segunda posição no ranking nacional do agro
No cenário brasileiro, o agronegócio paulista mantém posição de destaque nas exportações.
O estado aparece em segundo lugar no ranking nacional, com 16,6% de participação nas exportações do agro brasileiro, ficando atrás apenas de Mato Grosso, que lidera com 20,5%.
O desempenho reforça o papel estratégico de São Paulo como um dos principais polos agroindustriais do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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