RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Agro paulista fecha 2025 com superávit de US$ 23 bilhões e amplia presença no mercado internacional

Publicados

AGRONEGÓCIO

O agronegócio de São Paulo encerrou 2025 com um superávit de US$ 23,09 bilhões no comércio exterior, confirmando sua força mesmo diante do impacto do tarifaço norte-americano no segundo semestre. Segundo dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, as exportações do setor somaram US$ 28,82 bilhões, enquanto as importações atingiram US$ 5,73 bilhões.

O levantamento, elaborado pela Diretoria de Pesquisa do Agronegócio (APTA), mostra que o agro representou 40,5% de todas as exportações paulistas entre janeiro e dezembro de 2025, reforçando sua importância para a economia estadual. Já as importações do setor responderam por 6,6% do total do estado.

Complexo sucroalcooleiro segue na liderança das exportações

O complexo sucroalcooleiro manteve-se como o principal motor das exportações do agronegócio paulista em 2025, com US$ 8,95 bilhões em vendas, o que equivale a 31% da pauta exportadora. Desse montante, 93% vieram das exportações de açúcar e 7% do etanol.

Na segunda posição, o setor de carnes respondeu por 15,4% das exportações, somando US$ 4,43 bilhões — com destaque para a carne bovina, responsável por 85% do total.

Os sucos, em especial o suco de laranja, ocuparam o terceiro lugar, com US$ 2,98 bilhões e 10,4% da pauta. O produto respondeu por 97,9% das vendas do grupo.

Leia Também:  Tensões Comerciais Entre EUA e Europa Afetam Bolsas Globais; Ibovespa Oscila em Dia de Cautela nos Mercados

Os produtos florestais vieram logo atrás, com US$ 2,97 bilhões (10,3%), impulsionados pela celulose (55,8%) e pelo papel (35,5%). Já o complexo soja respondeu por 8% das exportações, somando US$ 2,32 bilhões, liderado pela soja em grão (77,9%) e pelo farelo de soja (16,7%).

Esses cinco segmentos concentraram 75,1% de todo o volume exportado pelo agronegócio paulista em 2025.

Café registra alta expressiva e se consolida entre os principais produtos

O café manteve posição de destaque e representou 6,3% das exportações do agro paulista, com US$ 1,82 bilhão em vendas. O grupo foi composto majoritariamente por café verde (77%) e café solúvel (19,3%).

Comparado a 2024, o café foi um dos grandes destaques do ano, com alta de 42,1% nas exportações. Outros setores que apresentaram crescimento foram carnes (+24,2%) e complexo soja (+2%).

Por outro lado, alguns grupos registraram queda: o sucroalcooleiro teve retração de 28,4%, os produtos florestais recuaram 5,2% e o setor de sucos apresentou leve queda de 0,7%, refletindo variações nos preços internacionais e na demanda global.

China lidera destinos do agro paulista em 2025

A China se consolidou como o principal destino das exportações do agronegócio paulista, absorvendo 23,9% do total exportado. Em seguida aparecem a União Europeia (14,4%) e os Estados Unidos (12,1%).

Leia Também:  Governo antecipa fim da "taxa do agro" e promete alívio ao produtor rural

Mesmo com o tarifaço imposto pelos EUA em agosto de 2025, as exportações para o mercado norte-americano cresceram 0,6% em relação ao ano anterior. No entanto, entre agosto e novembro, as vendas ao país chegaram a cair 54,9%, antes de se recuperarem com a retirada parcial das tarifas em 20 de novembro.

A isenção passou a valer para produtos como café, frutas tropicais, sucos, cacau, banana, laranja, tomate e carne bovina, favorecendo a recomposição do comércio bilateral. Além disso, as exportações para China, México, Canadá, Argentina e União Europeia ajudaram a compensar as perdas com o mercado norte-americano.

São Paulo mantém posição de destaque no cenário nacional

No ranking nacional das exportações do agronegócio, São Paulo ficou em segundo lugar, com 17% de participação no total exportado pelo Brasil em 2025. O estado ficou atrás apenas de Mato Grosso, que liderou com 17,3%, segundo os dados da APTA.

Os números confirmam a força e a diversificação do agronegócio paulista, que segue como um dos principais pilares da economia brasileira, com desempenho sólido mesmo diante de um cenário global desafiador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Publicados

em

Por

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  China avança em estratégia de segurança alimentar e coloca soja e carne brasileira sob risco de queda na demanda

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Colheita chega a 85% e traz alerta para doenças de final de ciclo

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA