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Agro paulista supera desafios globais, amplia volume exportado e mantém superávit acima de US$ 8 bilhões

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O agronegócio paulista segue demonstrando força no comércio internacional. Entre janeiro e maio de 2026, o setor registrou superávit de US$ 8,37 bilhões, resultado obtido a partir de exportações de US$ 10,85 bilhões e importações de US$ 2,48 bilhões.

Os números reforçam a relevância do agro para a economia estadual. No período, o setor respondeu por 38,5% de todas as exportações realizadas por São Paulo, enquanto as importações ligadas ao agronegócio representaram apenas 6,9% do total estadual.

Apesar da queda de 3,2% no valor exportado em relação ao mesmo período de 2025, o volume embarcado cresceu 5,2%, evidenciando a capacidade dos produtores paulistas de ampliar a presença internacional mesmo diante da retração dos preços globais das commodities agrícolas.

Produtividade e eficiência compensam queda dos preços internacionais

Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Melo Filho, o desempenho do setor demonstra a competitividade do agro paulista em um cenário global desafiador.

De acordo com ele, o aumento do volume exportado, mesmo em um ambiente de preços menos favoráveis, é resultado direto dos ganhos de produtividade, da adoção de tecnologia e da eficiência dos produtores rurais.

O diretor da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), Carlos Nabil Ghobril, destaca que a redução das receitas foi influenciada principalmente pela queda das cotações internacionais de produtos importantes para a pauta paulista, como açúcar e suco de laranja.

Complexo sucroenergético lidera exportações do agro paulista

O complexo sucroalcooleiro manteve a liderança entre os produtos exportados pelo agronegócio paulista, movimentando US$ 2,3 bilhões e representando 21,3% de toda a pauta exportadora do setor.

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Dentro do segmento, o açúcar respondeu por 95,1% das vendas externas, enquanto o etanol representou 4,9%.

Ranking dos principais produtos exportados pelo agro paulista

  • 1. Complexo sucroalcooleiro
    • US$ 2,3 bilhões
    • Participação: 21,3%
  • 2. Carnes
    • US$ 1,8 bilhão
    • Participação: 17,0%
    • Carne bovina representa 83,5% do total exportado pelo segmento
  • 3. Complexo soja
    • US$ 1,55 bilhão
    • Participação: 14,3%
    • Soja em grão responde por 84,3% das vendas
  • 4. Produtos florestais
    • US$ 1,4 bilhão
    • Participação: 13,0%
    • Celulose representa 65,1% do segmento
  • 5. Sucos
    • US$ 813,2 milhões
    • Participação: 7,5%
    • Suco de laranja corresponde a 96,3% das exportações do grupo
  • 6. Café
    • US$ 689,2 milhões
    • Participação: 6,4%
Café verde responde por 67,9% das vendas externas

Juntos, esses seis segmentos concentraram mais de 79% de todas as exportações do agronegócio paulista no período analisado.

Carnes, soja e celulose impulsionam crescimento

Entre os principais grupos exportadores, os maiores avanços em receita foram observados nos setores de carnes, soja e produtos florestais.

Variação das exportações em relação a 2025

  • Altas
    • Carnes: +20,1%
    • Complexo soja: +17,4%
    • Produtos florestais: +12,7%
  • Quedas
    • Sucos: -39,3%
    • Complexo sucroalcooleiro: -16,6%
    • Café: -16,5%

De acordo com pesquisadores do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), o segmento florestal continua entre os destaques do comércio exterior paulista, impulsionado principalmente pela demanda global por celulose.

China permanece como principal destino das exportações

A China manteve a liderança entre os compradores dos produtos do agro paulista, absorvendo 27,8% de todas as exportações do setor.

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Os embarques para o mercado chinês concentram principalmente produtos do complexo soja, carnes, produtos florestais e fibras têxteis.

Na sequência aparecem:

  • União Europeia: 14,7%
  • Estados Unidos: 10,2%

Os três mercados seguem sendo fundamentais para a sustentação das exportações paulistas e para a diversificação dos destinos comerciais do estado.

São Paulo mantém vice-liderança nacional nas exportações do agro

No ranking nacional das exportações do agronegócio, São Paulo ocupa a segunda colocação, com participação de 15,4% nas vendas externas brasileiras do setor.

O estado fica atrás apenas de Mato Grosso, que lidera com 20,7% das exportações do agro nacional.

Perspectivas para o segundo semestre são positivas

Embora o comércio global continue cercado por incertezas relacionadas ao cenário geopolítico, aos custos logísticos e às oscilações dos preços internacionais, especialistas avaliam que o agronegócio paulista possui espaço para ampliar sua presença nos mercados internacionais ao longo do segundo semestre.

Um dos fatores que pode favorecer o Brasil é a restrição das exportações de açúcar da Índia, abrindo oportunidades para o produto brasileiro em mercados estratégicos, especialmente na Ásia.

A expectativa do setor é que o país aproveite o cenário de menor oferta global para fortalecer sua participação internacional, impulsionando as vendas externas e contribuindo para a manutenção dos elevados saldos comerciais do agronegócio paulista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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