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Agrodefesa abre cadastro para eventos agropecuários de 2026 em Goiás: prazo vai até 31 de dezembro de 2025

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) iniciou, nesta segunda-feira (1º/12), o período de cadastro para eventos agropecuários que serão realizados em 2026. A medida é obrigatória para todas as atividades que envolvam aglomeração e trânsito de animais, como exposições, leilões, torneios leiteiros, provas equestres, cavalhadas e vaquejadas.

Os organizadores devem efetuar o cadastro até 31 de dezembro de 2025, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) ou presencialmente em uma das Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agência.

Objetivo é reforçar a segurança sanitária no estado

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou que o cadastro é uma medida essencial para garantir a segurança sanitária do rebanho goiano.

“Por representar risco sanitário devido ao trânsito e à aglomeração de animais, todo evento deve ser informado previamente à Agência, para que sejam adotadas as medidas necessárias de controle sanitário e de trânsito animal”, explicou.

Exigências sanitárias variam conforme o tipo de evento

De acordo com o gerente de Fiscalização Agropecuária, Janilson Azevedo Júnior, os organizadores precisam estar atentos às regras sanitárias específicas de cada espécie animal e à documentação obrigatória para emissão das Guias de Trânsito Animal (GTAs).

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Ele ressalta que, em exposições que recebam bezerras, é necessário apresentar exames negativos para brucelose e tuberculose. No entanto, essa exigência não se aplica aos leilões que envolvem apenas animais de rebanho geral, desde que não utilizem as mesmas instalações de embarque e desembarque das exposições.

Como realizar o cadastro

Para cadastrar um evento pela primeira vez, é necessário:

  • Apresentar toda a documentação exigida;
  • Efetuar o pagamento da taxa correspondente;
  • Passar por um laudo de vistoria feito por um fiscal estadual agropecuário — etapa obrigatória para aprovação.

A lista completa de documentos e demais orientações pode ser consultada no site oficial da Agrodefesa:

👉 https://goias.gov.br/agrodefesa/eventos-agropecuarios/

Nos casos de recadastro, quando não houver atualização documental, o organizador deve apenas apresentar o requerimento específico e pagar a taxa até 31 de janeiro de 2026. Após o recadastramento, uma nova vistoria será agendada para verificar o cumprimento das normas sanitárias.

Caso o prazo não seja respeitado, o interessado deverá iniciar um novo processo de cadastro para poder realizar eventos no próximo ano.

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Principais exigências da Agrodefesa para eventos agropecuários

Entre as obrigações estabelecidas pela Agência, estão:

  • Cadastrar o evento junto à Agrodefesa, via Sidago;
  • Designar um médico-veterinário habilitado como Responsável Técnico (RT);
  • Orientar os produtores rurais a emitir as GTAs de entrada nas UOLs ou unidades Vapt-Vupt;
  • Cumprir toda a legislação de defesa sanitária animal e as determinações da Agência;
  • Garantir que apenas animais documentados e saudáveis ingressem nos eventos;
  • Emitir as GTAs de saída em até 24 horas após o encerramento da exposição.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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