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ApexBrasil aponta mercados alternativos para exportações da Região Norte frente a tarifas dos EUA

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Um estudo recente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), lançado em 3 de setembro, identificou alternativas de mercado para os estados da Região Norte diante das tarifas impostas pelos Estados Unidos. Segundo o levantamento, Amazonas e Amapá destinam cerca de 10% de suas exportações aos EUA, com destaque para eletroeletrônicos, minérios, sorvetes e frutas processadas.

No Amazonas, produtos como ‘outras naftas’, dispensadores automáticos de papéis-moeda e motocicletas têm os EUA como compradores estratégicos. Já no Amapá, itens como sorvetes e frutas processadas apresentam mais de 50% das vendas externas direcionadas ao mercado norte-americano. Outros estados da região, como Acre, Rondônia, Pará e Tocantins, possuem menor dependência relativa – entre 3% e 5% –, mas exportam produtos sensíveis como madeira e castanha-da-Amazônia (TF Agroeconômica, ApexBrasil).

Diversificação: América do Sul, Europa, Ásia e Canadá como alternativas

O estudo aponta que os estados da Região Norte podem reduzir a dependência do mercado norte-americano explorando oportunidades em outros continentes. Para o Amazonas, o levantamento indica mercados na América do Sul (Paraguai, Argentina), União Europeia (França, Espanha, Itália) e China, especialmente para autopeças, madeiras tropicais e castanha-da-Amazônia.

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No Pará, os principais mercados alternativos incluem Ásia (Japão, Coreia do Sul), União Europeia (Alemanha, Espanha) e África (Guiné Equatorial, África do Sul), para produtos como ferro fundido bruto, madeiras tropicais e sucos. O Amapá pode direcionar exportações para Austrália, Países Baixos, Japão e Emirados Árabes Unidos, sobretudo de frutas processadas e sorvetes.

Acre, Rondônia e Roraima também têm oportunidades de diversificação. O Acre mira a União Europeia (Espanha, Itália, Portugal), Canadá e Austrália para madeira e castanha-da-Amazônia. Rondônia pode expandir vendas para União Europeia (Países Baixos, França), América do Norte (Canadá) e Ásia (Coreia do Sul, Malásia), com foco em madeiras compensadas, sebo de bovinos e madeiras tropicais perfiladas. Roraima tem potencial para Bélgica, Chile e África do Sul em distribuidores de adubos.

Impacto das tarifas norte-americanas sobre exportações brasileiras

O estudo da ApexBrasil identificou 195 produtos brasileiros afetados pelas tarifas dos EUA, considerando o peso das exportações em cada estado. As tarifas, estabelecidas pela Ordem Executiva norte-americana EO 14323 em julho de 2025, afetam diretamente a competitividade de diversos produtos brasileiros.

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Em 2024, os EUA foram responsáveis por 12% das exportações brasileiras, totalizando US$ 40,4 bilhões, reforçando a importância de alternativas de mercado para reduzir riscos e dependência.

Plano Brasil Soberano e apoio às empresas

O levantamento faz parte do esforço da ApexBrasil para apoiar empresas afetadas e integra o Plano Brasil Soberano, lançado pelo Governo Federal. O plano prevê medidas para proteger exportadores brasileiros, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico nacional.

Para Jorge Viana, presidente da ApexBrasil, o estudo é fundamental para identificar estados e setores mais expostos, permitindo ações concretas de diversificação. Gustavo Ribeiro, gerente de Inteligência de Mercado, reforça que a publicação fornece subsídios práticos para empresas e gestores públicos, promovendo decisões estratégicas diante de um cenário internacional de instabilidade comercial.

Estudo completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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