AGRONEGÓCIO
Área de cevada pode cair mais de 30% no Rio Grande do Sul com risco climático e avanço do El Niño
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A cultura da cevada deve enfrentar uma significativa redução de área no Rio Grande do Sul na safra 2026. Levantamento divulgado pela Emater/RS-Ascar aponta que o cultivo poderá recuar mais de 30% em comparação ao ciclo anterior, refletindo a crescente preocupação dos produtores com os riscos climáticos associados à possível atuação do fenômeno El Niño nos próximos meses.
A expectativa de chuvas acima da média durante o inverno e a primavera tem elevado a cautela no campo, levando muitos agricultores a reavaliar investimentos e estratégias para a próxima temporada.
El Niño aumenta percepção de risco para a cultura
De acordo com o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, o principal fator por trás da retração projetada é o aumento da percepção de risco climático. O fenômeno El Niño costuma provocar alterações importantes no regime de chuvas do Sul do Brasil, impactando diretamente o desempenho das culturas de inverno.
A cevada, utilizada principalmente pela indústria cervejeira para a produção de malte, é particularmente sensível a excessos de umidade em fases críticas do desenvolvimento, o que pode comprometer a qualidade dos grãos e reduzir a rentabilidade da atividade.
Mesmo com a manutenção dos contratos de compra oferecidos pelas maltarias, muitos produtores demonstram cautela diante das incertezas climáticas que cercam a próxima safra.
Lavouras já implantadas apresentam bom desenvolvimento
Apesar das preocupações com o cenário futuro, as áreas de cevada já semeadas no Estado apresentam condições favoráveis de desenvolvimento.
Segundo os técnicos da Emater/RS-Ascar, o estabelecimento inicial das lavouras ocorre dentro da normalidade, com bom estande de plantas e desenvolvimento vegetativo satisfatório. Até o momento, não foram registrados problemas significativos que comprometam o potencial produtivo das áreas implantadas.
As condições climáticas observadas nas primeiras fases da cultura têm favorecido o avanço dos trabalhos no campo, garantindo boas perspectivas para as áreas já estabelecidas.
Safra anterior serve de referência para o setor
Os números da última safra ajudam a dimensionar a importância da cultura no Estado. Em 2025, o Rio Grande do Sul cultivou 32.010 hectares de cevada, consolidando-se como o principal produtor nacional da cultura.
Na ocasião, a produtividade média alcançou 3.622 quilos por hectare, resultado considerado positivo para os padrões da atividade e fundamental para abastecer a indústria de malte instalada na região Sul.
As estimativas oficiais para a área cultivada em 2026 ainda estão em fase de consolidação, mas a tendência inicial aponta para uma retração significativa em relação ao ciclo anterior.
Mercado mantém demanda da indústria cervejeira
Mesmo diante da possível redução de área, a demanda da indústria cervejeira permanece estável. Os contratos de integração e fornecimento continuam sendo ofertados aos produtores, garantindo mercado para a produção destinada à fabricação de malte.
Na região de Erechim, uma das principais áreas produtoras do Estado, o preço médio da cevada destinada à indústria foi cotado em R$ 80 por saca de 60 quilos, conforme acompanhamento realizado pela Emater/RS-Ascar.
A remuneração é considerada atrativa, mas não tem sido suficiente para neutralizar as preocupações relacionadas aos riscos climáticos previstos para a próxima temporada.
Clima será decisivo para as decisões de plantio
Nas próximas semanas, a evolução das previsões meteorológicas deverá exercer influência direta sobre as decisões dos produtores gaúchos.
Caso os modelos climáticos confirmem a atuação mais intensa do El Niño, a tendência é de manutenção da postura conservadora por parte dos agricultores, o que poderá resultar em uma das maiores reduções de área da cultura nos últimos anos.
Enquanto isso, o setor acompanha atentamente a evolução das condições climáticas e aguarda a divulgação das estimativas oficiais de plantio para definir com maior precisão o cenário da cevada no Rio Grande do Sul na safra 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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