RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Área de cevada pode cair mais de 30% no Rio Grande do Sul com risco climático e avanço do El Niño

Publicados

AGRONEGÓCIO

A cultura da cevada deve enfrentar uma significativa redução de área no Rio Grande do Sul na safra 2026. Levantamento divulgado pela Emater/RS-Ascar aponta que o cultivo poderá recuar mais de 30% em comparação ao ciclo anterior, refletindo a crescente preocupação dos produtores com os riscos climáticos associados à possível atuação do fenômeno El Niño nos próximos meses.

A expectativa de chuvas acima da média durante o inverno e a primavera tem elevado a cautela no campo, levando muitos agricultores a reavaliar investimentos e estratégias para a próxima temporada.

El Niño aumenta percepção de risco para a cultura

De acordo com o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, o principal fator por trás da retração projetada é o aumento da percepção de risco climático. O fenômeno El Niño costuma provocar alterações importantes no regime de chuvas do Sul do Brasil, impactando diretamente o desempenho das culturas de inverno.

A cevada, utilizada principalmente pela indústria cervejeira para a produção de malte, é particularmente sensível a excessos de umidade em fases críticas do desenvolvimento, o que pode comprometer a qualidade dos grãos e reduzir a rentabilidade da atividade.

Mesmo com a manutenção dos contratos de compra oferecidos pelas maltarias, muitos produtores demonstram cautela diante das incertezas climáticas que cercam a próxima safra.

Lavouras já implantadas apresentam bom desenvolvimento

Apesar das preocupações com o cenário futuro, as áreas de cevada já semeadas no Estado apresentam condições favoráveis de desenvolvimento.

Leia Também:  Mix de plantas impulsiona sustentabilidade e produtividade na agricultura e pecuária

Segundo os técnicos da Emater/RS-Ascar, o estabelecimento inicial das lavouras ocorre dentro da normalidade, com bom estande de plantas e desenvolvimento vegetativo satisfatório. Até o momento, não foram registrados problemas significativos que comprometam o potencial produtivo das áreas implantadas.

As condições climáticas observadas nas primeiras fases da cultura têm favorecido o avanço dos trabalhos no campo, garantindo boas perspectivas para as áreas já estabelecidas.

Safra anterior serve de referência para o setor

Os números da última safra ajudam a dimensionar a importância da cultura no Estado. Em 2025, o Rio Grande do Sul cultivou 32.010 hectares de cevada, consolidando-se como o principal produtor nacional da cultura.

Na ocasião, a produtividade média alcançou 3.622 quilos por hectare, resultado considerado positivo para os padrões da atividade e fundamental para abastecer a indústria de malte instalada na região Sul.

As estimativas oficiais para a área cultivada em 2026 ainda estão em fase de consolidação, mas a tendência inicial aponta para uma retração significativa em relação ao ciclo anterior.

Mercado mantém demanda da indústria cervejeira

Mesmo diante da possível redução de área, a demanda da indústria cervejeira permanece estável. Os contratos de integração e fornecimento continuam sendo ofertados aos produtores, garantindo mercado para a produção destinada à fabricação de malte.

Leia Também:  Sucessão familiar no campo se fortalece com tecnologia e mecanização

Na região de Erechim, uma das principais áreas produtoras do Estado, o preço médio da cevada destinada à indústria foi cotado em R$ 80 por saca de 60 quilos, conforme acompanhamento realizado pela Emater/RS-Ascar.

A remuneração é considerada atrativa, mas não tem sido suficiente para neutralizar as preocupações relacionadas aos riscos climáticos previstos para a próxima temporada.

Clima será decisivo para as decisões de plantio

Nas próximas semanas, a evolução das previsões meteorológicas deverá exercer influência direta sobre as decisões dos produtores gaúchos.

Caso os modelos climáticos confirmem a atuação mais intensa do El Niño, a tendência é de manutenção da postura conservadora por parte dos agricultores, o que poderá resultar em uma das maiores reduções de área da cultura nos últimos anos.

Enquanto isso, o setor acompanha atentamente a evolução das condições climáticas e aguarda a divulgação das estimativas oficiais de plantio para definir com maior precisão o cenário da cevada no Rio Grande do Sul na safra 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Mercado de arroz inicia 2026 com negociações travadas e exportações como principal saída

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Preço da mandioca tem maior alta semanal em cinco meses com oferta limitada e demanda aquecida

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA