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Área tratada com defensivos agrícolas deve crescer 3,4% em 2025, aponta Sindiveg

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O uso de defensivos agrícolas no Brasil deve encerrar 2025 com um crescimento de 3,4% na área tratada (PAT) em relação ao ano anterior. Segundo levantamento realizado pela Kynetec Brasil a pedido do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Vegetal (Sindiveg), a PAT total pode superar 2,6 bilhões de hectares, refletindo o aumento na intensidade de manejo nas lavouras.

Pressão de pragas e doenças aumenta aplicação de defensivos

O avanço do uso de defensivos agrícolas foi motivado principalmente pela intensificação de estratégias de controle de lagartas, pragas sugadoras e doenças fúngicas, especialmente nas culturas de milho e soja. A maior incidência desses agentes biológicos tem levado os produtores a realizar aplicações adicionais ao longo do ciclo produtivo para garantir produtividade e qualidade.

Metodologia da pesquisa e indicador PAT

A pesquisa utiliza a Área Potencial Tratada (PAT), que considera não apenas a extensão cultivada, mas também o número de aplicações e produtos utilizados por tanque. Esse indicador permite uma análise mais precisa da intensidade tecnológica nas lavouras, refletindo o comportamento real do setor agrícola brasileiro.

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Distribuição por tipos de defensivos e volume aplicado

Em 2025, o volume total de defensivos aplicados deve registrar alta de 4,9% em relação a 2024. A distribuição por categoria é a seguinte:

  • Herbicidas: 45%
  • Fungicidas: 24%
  • Inseticidas: 23%
  • Tratamento de sementes: 1%
  • Outros produtos (adjuvantes e inoculantes): 7%

No recorte por cultura, a soja lidera com 55% da área tratada, seguida por milho (18%), algodão (8%), pastagem (5%), cana-de-açúcar (4%), trigo (2%), feijão (2%), arroz, hortifruti e café (1% cada) e outras culturas (2%).

Liderança regional e concentração de área tratada

O levantamento também aponta a distribuição regional da área tratada no país:

  • Mato Grosso e Rondônia: 32%
  • BAMATOPIPA (Bahia, Maranhão, Tocantins, Piauí e Pará): 18%
  • São Paulo e Minas Gerais: 13%
  • Rio Grande do Sul e Santa Catarina: 10%
  • Paraná: 9%
  • Goiás e Distrito Federal: 8%
  • Mato Grosso do Sul: 8%
  • Demais regiões: 2%

Esses dados evidenciam a concentração das atividades em regiões estratégicas para a produção de grãos e culturas intensivas no uso de defensivos.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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